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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 153 · Pág. 34
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 242/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Mato Grosso
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 242/2026
Espécie: ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA E A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, conforme definido na lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 E na lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso, o Senhor Joel Machado de Azevedo, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ****7169 SESP/PR e do CPF nº ***.977.929-**, no uso das atribuições que lhe confere o art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra nº 950, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2024 e a administração direta ou indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.886.778/0001-97, com sede na Rua Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, Edifício Engenheiro José Morbeck, nº196, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, doravante denominada Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, neste ato representada por seu presidente Suelme Evangelista Fernandes, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº RG: nº ****8021-SSP-MT e do CPF nº CPF: ***.954.081-**; RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE ADESÃO, tendo em vista o que consta do Processo n. 54000.121627/2026-70 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições estabelecidas. Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, para as famílias beneficiárias dos projetos de assentamento ou áreas reconhecidas pelo Incra atendidos pela EMPAER-MT na jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso, conforme Plano de Trabalho. Data de assinatura: 13/08/2026. Signatários: JOEL MACHADO DE AZEVEDO, Superintendente Regional e SUELME EVANGELISTA FERNANDES, PRESIDENTE DA EMPAER.
