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ComunicadoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 115
COMUNICADO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
COMUNICADO
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.206077/2026-87 e com base na Decisão de Diretoria nº 524, de 10 de agosto de 2026, comunica a decisão de aprovar o pedido de cessão da participação da Nova Petróleo S.A. - Exploração e Produção nos Contratos de Concessão nº 48000.003655/1997-53 (Fazenda Santo Estevão), nº 48000.003654/ 1997-91 (Fazenda Rio Branco) e nº 48000.003695/1997-78 (Sauípe) para a Mandacaru Energia S.A., condicionada, antes da assinatura dos termos aditivos: (i) à apresentação pela Mandacaru Energia S.A., assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento dos Campos de Fazenda Santo Estevão, Fazenda Rio Branco e Sauípe, atendendo à forma e aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 854/2021; e (ii) à apresentação pela Nova Petróleo S.A. - Exploração e Produção, assim como ao seu aceite pela ANP, de uma nova garantia para o Campo de Tico-Tico, atendendo à forma e aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 854/2021.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
