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ComunicadoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 35

COMUNICADO MOC Nº 19, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarCompanhia Nacional de Abastecimento › Diretoria de Política Agrícola e Informações

Texto integral

COMUNICADO MOC Nº 19, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. TÍTULO 08 - Documento 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/08/2026 A 31/08/2026 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL PRODUTOS (1) CENTRO OESTE SUDESTE SUL DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC Algodão em Pluma - 9,2887 - 8,6813 - - - - - - - Arroz em Casca (1) 1,6247 1,7495 1,6247 1,5000 1,5333 1,7400 1,5533 1,3666 1,6666 1,3976 1,2272 Farinha de Mandioca 3,6000 7,0000 2,6000 - - - 2,4600 2,2808 2,2788 - 2,0000 Fécula de Mandioca - - 2,9055 - - - - 3,0644 2,9991 - - Feijão Comum 4,8333 4,3333 4,3333 4,7638 6,1778 4,3658 - 5,1666 3,1206 3,0431 3,2845 Milho em Grãos 0,8708 0,8531 0,8281 0,7118 1,3663 0,9465 1,1088 1,0136 0,9633 0,9813 0,9893 Soja (3) 2,0833 2,0437 2,1333 2,0507 - 2,1402 - 2,1235 2,0682 2,0758 2,1167 Sorgo 0,7000 0,7140 0,6000 0,5896 - 0,7565 - 0,8000 - 0,7996 - Trigo 1,5833 1,4000 1,3167 - - 1,4500 - 1,2167 1,2275 1,1605 1,2145 Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 1,8500 - Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 3,3013 - Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 5,3525 - Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/08/2026 A 31/08/2026 NORTE, NORDESTE PRODUTOS (1) NORDESTE NORTE AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO Algodão em Pluma - 9,0887 - - - - - - - - - - - - - - Arroz em Casca (2) 1,4205 1,4205 1,3000 1,5305 1,4205 1,4205 1,4310 1,4205 1,4205 1,7220 1,7220 1,7220 1,7775 1,7220 1,7220 1,6666 Farinha de Mandioca 3,3000 4,0214 2,8000 - 5,3000 2,8000 2,9000 2,8242 5,3000 3,6000 2,8222 - 6,1090 - - 11,000 Feijão Comum - 5,0890 - - - - - - - - - - - - - 3,6666 Juta/Malva - - - - - - - - - - 5,7000 - 5,7000 - - - Milho em Grãos 1,1788 0,9791 1,1265 0,9925 1,1788 1,5945 1,1306 1,1788 1,2500 1,1400 1,1508 1,2500 1,0301 0,8630 1,5800 0,8533 Soja 2,1542 2,1208 - 2,1042 - - 2,1105 - - - - - 1,9500 1,7055 - 2,1000 Sisal - Tipo 2 - 4,6300 - - 3,4000 - - - - - - - - - - - Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 3,1033 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,4367 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,305 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente