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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 153 · Pág. 55

edital de 13 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

Texto integral

edital de 13 de agosto de 2026 RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 2, DE 20 DE JULHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO - CARGOS DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAES O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto Presidencial de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição 148, seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, o Decreto Federal nº 8.259/2014 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, resolve: Retificar o Edital N° 2, de 20 de julho de 2026 - Concurso Público - Cargos de Técnicos Administrativos em Educação - TAES, publicado no Diário Oficial da União Edição Nº 135, Seção 3, de 21 de julho de 2026, conforme indicado abaixo: ONDE SE LÊ: 2.2.1.2.1 As pessoas candidatas aprovadas serão nomeadas, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se à ordem de classificação por área, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019. LEIA-SE: 2.2.1.2.1 As pessoas candidatas aprovadas serão nomeadas, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se à ordem de classificação por área, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. ONDE SE LÊ: 3.1.27 Os documentos aceitos para inscrição e identificação da pessoa candidata são os seguintes, desde que contenham fotografia e estejam em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir sua identificação inequívoca: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícia Federal, Comandos Militares, Polícia Militar e órgãos ou conselhos de fiscalização profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/1997. 3.1.27.1 Não serão aceitos documentos eletrônicos, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, protocolos de solicitação de documentos ou quaisquer outros documentos que não aqueles expressamente previstos no subitem 3.1.27 deste Edital. A pessoa candidata que não apresentar documento físico de identificação válido, nos termos deste Edital, não poderá realizar as provas. LEIA-SE: 3.1.27 Os documentos aceitos para inscrição e identificação da pessoa candidata são os seguintes, desde que contenham fotografia e estejam em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir sua identificação inequívoca: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícia Federal, Comandos Militares, Polícia Militar e órgãos ou conselhos de fiscalização profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/1997. f) Carteira de identidade Nacional (CIN). 3.1.27.1 Caso a pessoa candidata apresente o documento em formato digital, só serão aceitos o RG, a carteira nacional de habilitação e o e-título, desde que apresentados nos aplicativos oficiais e com foto. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, protocolos de solicitação de documentos ou quaisquer outros documentos que não aqueles expressamente previstos no subitem 3.1.27 deste Edital. A pessoa candidata que não apresentar documento de identificação válido, nos termos deste Edital, não poderá realizar as provas. ONDE SE LÊ: 6.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para realização das provas, conforme estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munida de documento de identificação físico, conforme subitem 3.1.27 deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta. LEIA-SE: 6.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para realização das provas, conforme estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munida de documento de identificação, conforme subitem 3.1.27 deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta. ONDE SE LÊ: 6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento físico de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata. Não serão aceitos documentos digitais. 6.4 Caso a pessoa candidata não possa apresentar documento físico de identificação válido no dia de realização da prova, em razão de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento de órgão policial, de valor legal, que ateste o registro da ocorrência, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à data de aplicação da prova. O registro deverá ser apresentado no momento da identificação, com entrega de cópia para anexação à ata, sendo realizado procedimento de identificação especial, que poderá envolver coleta de dados, assinatura, impressão digital e fotografia, conforme orientação da Coordenação Local da FAURGS. Após a realização da prova, a pessoa candidata deverá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, entrar em contato com a FAURGS para o envio de documento de identificação válido, conforme as orientações da Coordenação Local. O descumprimento dos procedimentos de identificação especial, a não observância do prazo ou das orientações fornecidas, ou a não validação da identificação pela FAURGS implicará a eliminação do certame. LEIA-SE: 6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata. Não serão aceitos documentos digitais. 6.4 Caso a pessoa candidata não possa apresentar documento de identificação válido no dia de realização da prova, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital, em razão de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento de órgão policial, de valor legal, que ateste o registro da ocorrência, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à data de aplicação da prova. O registro deverá ser apresentado no momento da identificação, com entrega de cópia para anexação à ata, sendo realizado procedimento de identificação especial, que poderá envolver coleta de dados, assinatura, impressão digital e fotografia, conforme orientação da Coordenação Local da FAURGS. Após a realização da prova, a pessoa candidata deverá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, entrar em contato com a FAURGS para o envio de documento de identificação válido, conforme as orientações da Coordenação Local. O descumprimento dos procedimentos de identificação especial, a não observância do prazo ou das orientações fornecidas, ou a não validação da identificação pela FAURGS implicará a eliminação do certame. ONDE SE LÊ: 8.1.2 Tabela do quantitativo de pessoas candidatas convocadas para a realização da Prova Prática para cada cargo: Cargo/Área VAGAS TOTAL DE CONVOCADOS AC PCD PPP PI PQ Técnico de Laboratório - Área: Automação 1 15 5 3 3 2 2 Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza 1 15 5 3 3 2 2 Técnico de Laboratório - Área: Informática 1 15 5 3 3 2 2 LEIA-SE: 8.1.2 Tabela do quantitativo de pessoas candidatas convocadas para a realização da Prova Prática para cada cargo: Cargo/Área VAGAS TOTAL DE CONVOCADOS AC PCD PPP PI PQ Técnico de Laboratório - Área: Automação 1 30 6 6 6 6 6 Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza 1 30 6 6 6 6 6 Técnico de Laboratório - Área: Informática 1 30 6 6 6 6 6 ONDE SE LÊ: 12.4.1 Somente constará na Lista de Classificação Final o número correspondente ao disposto nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019. LEIA-SE: 12.4.1 Somente constará na Lista de Classificação Final o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. ONDE SE LÊ: 13.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação das pessoas candidatas aprovadas, em ordem de classificação, será homologado pelo IFSC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FAURGS, conforme disposto no art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e nos quadros demonstrativos abaixo: 1 - Cargos somente com Prova Objetiva CARGO/CÂMPUS DE LOTAÇÃO VAGAS TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS AC PPP PCD PI PQ Arquiteto e Urbanista - Reitoria 1 5 1 1 1 1 1 Assistente de Alunos - Urupema 2 9 4 2 1 1 1 Assistente de Alunos - Caçador 1 5 1 1 1 1 1 Assistente de Alunos - São Lourenço do Oeste 1 5 1 1 1 1 1 Bibliotecário - Documentalista - Caçador 1 5 1 1 1 1 1 Engenheiro Civil - Lages 1 5 1 1 1 1 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho - Reitoria 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - Canoinhas 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - Caçador 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - São Carlos 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - São Lourenço do Oeste 2 9 4 2 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - São Miguel do Oeste 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - Urupema 1 5 1 1 1 1 1 Tecnólogo em Gestão Pública - Tubarão 1 5 1 1 1 1 1 2 - Cargos com Prova Objetiva e Prova Prática: CARGO/ÁREA VAGAS TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS AC PPP PI PQ PCD Técnico de Laboratório - Área: Automação - Câmpus Chapecó 1 6 2 1 1 1 c Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - Câmpus Caçador 1 6 2 1 1 1 1 Técnico de Laboratório - Área: Informática - Câmpus Canoinhas 1 6 2 1 1 1 1 LEIA-SE: 13.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação das pessoas candidatas aprovadas, em ordem de classificação, será homologado pelo IFSC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FAURGS, conforme disposto no art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e nos quadros demonstrativos abaixo: 1 - Cargos somente com Prova Objetiva CARGO/CÂMPUS DE LOTAÇÃO VAGAS AC PPP PCD PI PQ Arquiteto e Urbanista - Reitoria 1 5 5 5 5 5 Assistente de Alunos - Urupema 2 9 9 9 9 9 Assistente de Alunos - Caçador 1 5 5 5 5 5 Assistente de Alunos - São Lourenço do Oeste 1 5 5 5 5 5 Bibliotecário - Documentalista - Caçador 1 5 5 5 5 5 Engenheiro Civil - Lages 1 5 5 5 5 5 Engenheiro de Segurança do Trabalho - Reitoria 1 5 5 5 5 5 Técnico em Assuntos Educacionais - Canoinhas 1 5 5 5 5 5 Técnico em Assuntos Educacionais - Caçador 1 5 5 5 5 5 Técnico em Assuntos Educacionais - São Carlos 1 5 5 5 5 5 Técnico em Assuntos Educacionais - São Lourenço do Oeste 2 9 9 9 9 9 Técnico em Assuntos Educacionais - São Miguel do Oeste 1 5 5 5 5 5 Técnico em Assuntos Educacionais - Urupema 1 5 5 5 5 5 Tecnólogo em Gestão Pública - Tubarão 1 5 5 5 5 5 2 - Cargos com Prova Objetiva e Prova Prática: CARGO/ÁREA VAGAS AC PPP PI PQ PCD Técnico de Laboratório - Área: Automação - Câmpus Chapecó 1 5 5 5 5 5 Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - Câmpus Caçador 1 5 5 5 5 5 Técnico de Laboratório - Área: Informática - Câmpus Canoinhas 1 5 5 5 5 5 ONDE SE LÊ: 13.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) homologará o resultado final do Concurso Público e publicará, no Diário Oficial da União, a relação das pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público, classificadas conforme os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019. 13.5 As pessoas candidatas que não estiverem classificadas até o número máximo de aprovados estabelecido nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a pontuação mínima exigida, serão consideradas reprovadas no Concurso Público. LEIA-SE: 13.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) homologará o resultado final do Concurso Público e publicará, no Diário Oficial da União, a relação das pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público, classificadas conforme os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. 13.5 As pessoas candidatas que não estiverem classificadas até o número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a pontuação mínima exigida, serão consideradas reprovadas no Concurso Público. No ANEXO III ONDE SE LÊ: 1.2 A pontuação da Prova Objetiva obedecerá aos seguintes parâmetros: Matérias/ Caráter N° de Questões Pontos/ Questão N° Mínimo de Acertos p/ Componente Nº mínimo de Pontos do total Nº Pontos do total Língua Portuguesa 05 2,00 2 55,00 100,00 Raciocínio Lógico (E/C)* 05 2,00 1 Informática (E/C)* 05 2,00 1 Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica 05 2,00 1 Conhecimentos Específicos 30 2,00 15 Total de pontos mínimo 20 LEIA-SE: 1.2 A pontuação da Prova Objetiva obedecerá aos seguintes parâmetros: Matérias/ Caráter N° de Questões Pontos/ Questão N° Mínimo de Acertos p/ Componente Nº mínimo de Pontos do total Nº Pontos do total Língua Portuguesa 05 2,00 2 55,00 100,00 Raciocínio Lógico (E/C)* 05 2,00 1 Informática (E/C)* 03 2,00 1 Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica 07 2,00 1 Conhecimentos Específicos 30 2,00 15 Total de pontos mínimo 20 ZÍZIMO MOREIRA FILHO