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EditalSeção 3 · Edição 153 · Pág. 107
EDITAL Nº 7/2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Acesso à Justiça
Texto integral
EDITAL Nº 7/2026
A SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, 41 e 42 do Decreto nº 11.348/2023, torna público o presente EDITAL PARA SELEÇÃO E PREMIÇÃO DE ARTIGOS E TEXTOS INÉDITOS, para composição das publicações da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça", mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e premiação de artigos e textos inéditos, os quais integrarão 4 (quatro) volumes temáticos da Antologia intitulada "Vozes pelo Acesso à Justiça".
1.2. Nos termos deste instrumento convocatório, serão selecionados 8 (oito) artigos para compor cada volume da referida publicação, sendo um total de 32 (trinta e dois) textos, observadas as disposições dos itens deste Edital.
1.3. Serão conferidas premiações aos artigos e textos inéditos selecionados em cada eixo temático, conforme os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
2. DA ANTOLOGIA "VOZES PELO ACESSO À JUSTIÇA"
2.1. A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) foi instituída em 1º de janeiro de 2023, com a missão de ampliar o acesso à justiça e aos direitos, colocando no centro das políticas públicas os grupos historicamente vulnerabilizados, como a população negra, povos indígenas, jovens, mulheres, pessoas LGBTQIA+, comunidades periféricas e povos e comunidades tradicionais.
2.2. A Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça" constitui iniciativa da SAJU destinada à divulgação de trabalhos e textos temáticos elaborados por organizações da sociedade civil, movimentos sociais e pesquisadores, contendo reflexões, análises e proposições relativas às políticas de acesso à justiça.
2.3. O estímulo à elaboração desses conteúdos busca fortalecer a ação comunitária e alimentar o debate público, incorporando dados, evidências, experiências e informações capazes de fomentar a democratização das discussões sobre políticas públicas no campo do acesso à justiça.
2.4. Os artigos e textos selecionados neste edital integrarão o Volume V, VI, VII e VIII da série Vozes pelo Acesso à Justiça, nos quais se tratará dos seguintes eixos:
a) Experiências Latino Americanas de Acesso à Justiça;
b) Acesso à Justiça Trabalhista;
c) Advocacia Popular, Clínicas de Direitos e Assessorias Jurídicas Universitárias Populares no Acesso à Justiça;
d) Antes que Aconteça: prevenção das violências de gênero e promoção dos direitos das mulheres.
2.5. As publicações serão realizadas nos formatos impresso e digital, com emissão de ISBN para cada volume.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU), no endereço indicado no portal oficial:
3.2. Para a efetivação da inscrição, os(as) proponentes deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição eletrônico, disponível na Aba "Editais" o link informado no portal da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - SAJU (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/saju/editais-e-convenios/editais)
b) Artigo ou texto inédito em formato Word e PDF, de acordo com os requisitos estabelecidos neste edital;
c) Cópia do documento oficial de identificação com foto e CPF, somente do(a) proponente.
d) Em caso de inscrição realizada por grupo, organização ou coletivo, anexar declaração simples de indicação e manifestação de concordância da coordenação, direção ou similar.
3.3. Os proponentes deverão preencher o formulário online (link disponível na Aba "Editais" da página da SAJU) e encaminhar os documentos obrigatórios para o e-mail: diproju.saju@mj.gov.br, até a data constante do cronograma, com assunto "Documentos Comprobatórios - Edital nº 7/2026 - SAJU - Nome do Proponente".
3.4. Cada participante poderá submeter apenas um artigo ou texto, seja em autoria individual ou em coautoria, obrigatoriamente limitada a três autores.
3.5. Poderão submeter-se artigos ou textos inéditos por estudantes, lideranças comunitárias, pesquisadores ou membros da comunidade em geral, desde que obedecidos os critérios de avaliação e os requisitos previstos neste edital.
3.6. A submissão dará por implícita a declaração de responsabilidade do(s) autor(es) quanto à originalidade, ineditismo, veracidade das informações, observância aos direitos autorais e ao cumprimento de todas as exigências deste edital.
3.7. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação exigida, que estiverem incompletas ou em desacordo com as disposições deste edital.
3.8. A comunicação da homologação ou indeferimento da inscrição será realizada exclusivamente por e-mail, encaminhado ao proponente.
4. DOS REQUISITOS DO ARTIGO OU TEXTO INÉDITO
4.1. Os artigos e textos inéditos deverão ser encaminhados em língua portuguesa, observando as seguintes condições:
4.2. Ser inédito, não tendo sido previamente publicado em meio impresso ou eletrônico, nem submetido simultaneamente a outro processo de seleção editorial;
4.3. Conter entre 10 (dez) e 15 (quinze) páginas, incluindo notas de rodapé, quadros, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT (NBR 14724 - Trabalhos Acadêmicos, NBR 10520 - Citação em Documentos);
4.4. O corpo do texto deverá conter os tópicos de introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências;
4.5. Deverão ser enviadas duas versões do arquivo digital, ambas em formato PDF, elaboradas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita), espaçamento 1,5 e recuo de 1,25 cm em cada parágrafo, sendo:
I - uma versão com identificação (nome(s) do(s) autor(es), instituição, titulação, e-mail e demais informações pertinentes);
II - uma versão sem identificação, destinada à avaliação cega;
4.6. É vedada a inserção de nomes, informações ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria no corpo do texto da versão sem identificação, sob pena de desclassificação;
4.7. Facultativamente, o(a) proponente poderá anexar imagens, tabelas ou gráficos que ilustrem o artigo, desde que observados os direitos autorais e acompanhados de autorização expressa ou declaração de autoria.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. Não poderão participar deste Edital, sob pena de imediata desclassificação, candidaturas de pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis por este edital, desde que o servidor tenha atuado nas etapas do processo.
5.2. Em observância aos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa, isonomia e à legislação eleitoral vigente, fica vedada a participação no presente edital de:
I - pessoas que estejam concorrendo a cargo eletivo em eleições federais, estaduais, distritais ou municipais durante o período oficial de campanha eleitoral;
II - agentes públicos, agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança, direção, chefia ou assessoramento, quando sua participação puder caracterizar promoção pessoal, utilização da estrutura administrativa, vinculação institucional ou qualquer forma de favorecimento eleitoral próprio ou de terceiros;
III - pessoas cuja participação possa resultar em utilização promocional da iniciativa, dos recursos públicos, da marca institucional ou das ações decorrentes deste edital em benefício de candidatura, partido político, federação ou coligação.
5.3. A vedação prevista permanecerá vigente durante o período de campanha eleitoral definido pela Justiça Eleitoral, podendo a Administração Pública promover a exclusão da inscrição, revogar eventual premiação ou adotar outras medidas cabíveis caso seja constatado descumprimento desta disposição ou risco à observância dos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes no processo eleitoral.
6. DOS EIXOS TEMÁTICOS
6.1. Os artigos e textos submetidos deverão enquadrar-se em pelo menos um dos eixos temáticos abaixo descritos. A listagem é exemplificativa, de modo que outros enfoques pertinentes poderão ser aceitos, desde que guardem aderência com a finalidade de cada eixo e com os objetivos gerais deste edital.
a) Experiências Latino Americanas de Acesso à Justiça;
b) Acesso à Justiça Trabalhista;
c) Advocacia Popular, Clínicas de Direitos e Assessorias Jurídicas Universitárias Populares no Acesso à Justiça;
d) Antes que Aconteça: prevenção das violências de gênero e promoção dos direitos das mulheres
6.2. EXPERIÊNCIAS LATINO AMERICANAS DE ACESSO À JUSTIÇA:
6.3. Este eixo tem por finalidade reunir análises, relatos e boas práticas que evidenciem os desafios, avanços e perspectivas do acesso à justiça nos países latino-americanos. Busca-se valorizar experiências institucionais, comunitárias e acadêmicas voltadas à promoção dos direitos humanos, ao fortalecimento da participação social, à democratização do sistema de justiça e à prevenção e resolução de conflitos. São bem-vindas reflexões comparadas sobre políticas públicas, mecanismos de proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, justiça socioambiental, direitos territoriais, pluralismo jurídico e iniciativas inovadoras que contribuam para a ampliação do acesso à justiça na região.
6.4. ACESSO À JUSTIÇA TRABALHISTA
6.5. Este eixo tem por finalidade reunir análises, relatos e boas práticas que evidenciem a relação entre o Direito do Trabalho, a promoção da dignidade humana e a efetivação do acesso à justiça. Abrange reflexões críticas sobre transformações nas relações de trabalho, proteção dos direitos trabalhistas, trabalho decente, combate à precarização e às diversas formas de discriminação no ambiente laboral, incluindo questões de gênero, raça, classe, deficiência e migração. Também contempla debates sobre negociação coletiva, liberdade sindical, novas tecnologias e plataformas digitais, saúde e segurança no trabalho, trabalho informal, trabalho escravo contemporâneo e mecanismos institucionais de garantia e ampliação dos direitos sociais dos trabalhadores.
6.6. ADVOCACIA POPULAR, CLÍNICAS DE DIREITOS E ASSESSORIAS JURÍDICAS UNIVERSITÁRIAS POPULARES NO ACESSO À JUSTIÇA
6.7. Este eixo tem por finalidade reunir pesquisas, reflexões e relatos de experiências sobre a atuação da advocacia popular, das clínicas de direitos e das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares (AJUPs) na promoção e democratização do acesso à justiça. Busca-se valorizar práticas de assessoria jurídica, extensão universitária, educação popular em direitos e formação jurídica crítica desenvolvidas junto a movimentos sociais, comunidades e grupos populares. São bem-vindos trabalhos que abordem experiências de defesa de direitos, atuação comunitária, formação e mobilização social, bem como a construção coletiva de estratégias jurídicas voltadas à garantia de direitos e à transformação social.
6.8. ANTES QUE ACONTEÇA: PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS DE GÊNERO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES
6.9. Este eixo tem como escopo a discussão e análise de pesquisas e políticas públicas voltadas à construção de uma sociedade livre de violências e comprometida com a garantia dos direitos das mulheres. Inspirada na perspectiva de que a prevenção deve ocupar lugar central nas estratégias de enfrentamento das desigualdades de gênero, a publicação busca fomentar o diálogo entre academia, sistema de justiça, gestores públicos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias, valorizando abordagens interdisciplinares que busquem refletir sobre a ampliação do acesso a direitos e o enfrentamento às múltiplas formas de discriminação e violência que afetam mulheres e meninas. Mais do que discutir respostas às violações já consumadas, a obra convida à construção de caminhos que permitam agir antes que a violência aconteça, fortalecendo condições para que todas as mulheres possam viver com dignidade, segurança, autonomia e plena cidadania.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão concedidos prêmios aos artigos ou textos inéditos selecionados em cada eixo temático, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada artigo selecionado, perfazendo o total deste edital de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em premiações (32 artigos selecionados).
7.2. Além das premiações, todos os artigos ou textos inéditos selecionados para compor os volumes V, VI, VII e VIII da Antologia Vozes pelo Acesso à Justiça receberão certificado de participação e reconhecimento emitido pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. Os artigos ou textos inéditos submetidos serão avaliados pela Comissão Avaliadora com base nos seguintes critérios:
a) Originalidade da abordagem, inovação e contribuição para o debate público sobre políticas públicas de acesso à justiça - até 25 pontos;
b) Relevância social, institucional ou comunitária da experiência, boa prática ou pesquisa apresentada, considerando seu potencial de transformação, impacto ou replicabilidade - até 25 pontos;
c) Apresentação de dados, informações, evidências ou metodologias que possam servir como insumos para avaliação, monitoramento ou formulação de políticas públicas - até 20 pontos;
d) Adequação ao eixo temático e pertinência com os objetivos do Edital - até 15 pontos;
e) Clareza, consistência e coerência na exposição das ideias - até 10 pontos;
f) Qualidade técnica do texto, observância às normas da ABNT e rigor na utilização de fontes e referências - até 5 pontos.
8.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados os trabalhos que obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos.
8.3. Em caso de empate, terá preferência o trabalho que obtiver maior nota nos critérios de relevância social e comunitária e, persistindo, no critério de apresentação de dados e evidências.
9. DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1. Considerando que este Edital se refere a 4 (quatro) volumes inéditos, será formada 1 Comissão Avaliadora, composta por 10 (dez) membros cada, sendo:
a) 6 (seis) servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública e/ou da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça;
b) 4 (quatro) especialistas externos convidados, de notório saber na área de Acesso à Justiça.
9.2. Os membros da Comissão serão publicados em portaria de pessoal desta Secretaria.
9.3. Compete à Comissão Avaliadora:
a) definir o fluxo de análise e julgamento dos artigos e textos submetidos;
b) atribuir as notas conforme os critérios estabelecidos no item 10 deste Edital;
c) consolidar o resultado preliminar e final do processo de seleção;
d) deliberar sobre casos omissos ou situações excepcionais, no âmbito de sua competência.
9.4. As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples, registradas em ata e devidamente publicadas nos meios oficiais indicados no cronograma.
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado conforme cronograma, por meio de publicação portal oficial da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) e comunicado aos proponentes por correio eletrônico.
10.2. O resultado final, após o prazo de recursos, será publicado no diário oficial, disponibilizado no portal da SAJU e enviado aos proponentes contemplados.
11. DO RECURSO
11.1. Os(As) Proponentes poderão interpor recurso da homologação da inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, contatos do dia da comunicação da inscrição, estritamente pelo e-mail: diproju.saju@mj.gov.br, que será avaliado pela equipe da Secretaria responsável pela gestão do Edital.
11.2. Os(As) Proponentes poderão interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de sua divulgação, estritamente pelo e-mail: diproju.saju@mj.gov.br, que será avaliado junto a Comissão Avaliadora.
11.3. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SAJU, contendo fundamentação clara e objetiva.
11.4. A decisão sobre o recurso será proferida pela Comissão Avaliadora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo definitiva na esfera administrativa e encaminhada por e-mail ao solicitante.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. Os artigos e textos inéditos selecionados serão publicados nos volumes da coletânea "Vozes pelo Acesso à Justiça", com os temas:
a) Volume V: Experiências Latino-Americanas de Acesso à Justiça;
b) Volume VI: Acesso à Justiça Trabalhista;
c) Volume VII: Advocacia Popular, Clínicas de Direitos e Assessorias Jurídicas Universitárias Populares no Acesso à Justiça;
d) Volume VIII: Antes que Aconteça: prevenção das violências de gênero e promoção dos direitos das mulheres.
12.2. As publicações serão disponibilizadas em formato digital de acesso aberto e em versão impressa, ambas com registro de ISBN.
12.3. É vedada a comercialização dos volumes, sendo a distribuição gratuita e de caráter institucional.
12.4. Os direitos autorais dos textos publicados serão cedidos de forma gratuita à União, conforme autorização de cessão expressa no formulário de inscrição.
13. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
13.1. As premiações previstas neste Edital possuem disponibilidade orçamentária no valor total R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme declaração da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).
13.2. Os recursos financeiros destinados à execução deste Edital estão assegurados na Ação Orçamentária 21F0 - Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania, específica da SAJU, consignada na Lei Orçamentária Anual vigente.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
14.1. O pagamento das premiações será realizado por meio de ordem bancária, em parcela única, em favor do(a) autor(a) ou coautor(a) indicado(a) no ato da inscrição, mediante conta corrente individual em instituição financeira oficial ou privada, devidamente vinculada ao CPF informado.
14.2. Cada artigo ou texto premiado fará jus ao valor integral de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), independentemente do número de co-autores.
14.3. A responsabilidade pela informação correta dos dados bancários é exclusiva do(a) premiado(a), não cabendo à SAJU qualquer ônus decorrente de erro ou inconsistência na indicação da conta para crédito do valor da premiação.
15. CRONOGRAMA
15.1. As etapas do presente Edital observarão os prazos estabelecidos no quadro a seguir:
Fase
Período
Prazo
Publicação do Edital (D.O.U. e site)
14/08/2026
1 dia
Prazo para impugnação do Edital (envio por e-mail)
17/08/2026 a 21/08/2026
5 dias úteis
Análise das impugnações e publicação das respostas
24/08/2026 a 27/08/2026
4 dias úteis
Período de submissão de iniciativas
28/08/2026 a 17/09/2026
21 dias corridos
Análise de admissibilidade e homologação das inscrições
18/09/2026 a 28/09/2026
7 dias úteis
Divulgação das inscrições homologadas (envio por e-mail aos inscritos)
29/09/2026
1 dia
Prazo para recurso da homologação das inscrições
30/09/2026 a 02/10/2026
3 dias úteis
Período de análise dos recursos de homologação (envio da devolutiva por e-mail aos solicitantes)
05/10/2026 a 07/10/2026
3 dias úteis
Disponibilização e avaliação dos textos pela Comissão Avaliadora
08/10/2026 a 31/10/2026
24 dias corridos
Divulgação do resultado preliminar (publicação no site)
02/11/2026
1 dia
Prazo para recurso contra o resultado preliminar (formulário específico)
03/11/2026 a 05/11/2026
3 dias úteis
Análise e julgamento dos recursos
06/11/2026 a 08/11/2026
3 dias corridos
Divulgação do resultado final (publicação no site e D.O.U.)
09/11/2026
1 dia
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Secretaria não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de problemas técnicos alheios ao seu controle, tais como falhas de conexão, indisponibilidade momentânea do sistema ou preenchimento incorreto do formulário eletrônico.
16.2. Não serão aceitos artigos ou textos encaminhados por via postal, presencialmente ou fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
16.3. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas no âmbito deste Edital, não cabendo recurso em instância administrativa superior, ressalvado o previsto no item referente aos recursos.
16.4. Os artigos ou textos selecionados poderão ser editados quanto à formatação final, ortografia e padronização, preservado o conteúdo original, para adequação às normas editoriais da coletânea.
16.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, ouvido, quando necessário, o Comitê de Avaliação.
16.6. Este Edital e seus anexos estarão disponíveis no portal oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na página da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU).
SHEILA SANTANA DE CARVALHO
Secretária de Acesso à Justiça
