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EditalSeção 3 · Edição 153 · Pág. 212
AVISO DE REVOGAÇÃO
Prefeituras › Estado de Minas Gerais › Prefeitura Municipal de Presidente Juscelino
Texto integral
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2026
DESPACHO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2026- PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2026. O Prefeito do Município de Presidente Juscelino/MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/21, e considerando que: O Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou a suspensão imediata do processo licitatório nº 101/2026. Em decorrência, há necessidade de revogação do processo licitatório para melhor adequação do edital. A Administração Pública tem o poder/dever de revisar seus atos quando eivados de vícios de nulidade ou danosos aos interesses públicos; "A Súmula 473, do STF que entende que: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."(GN). decide: Pelos motivos elencados, nos termos do §3º do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, NOTIFICAR os interessados de que, pelas razões expostas, tem a intenção de REVOGAR o Processo Licitatório nº 101/2026, Pregão Presencial de nº 007/2026. Os interessados, querendo, poderão se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação desta notificação em jornais de grande circulação, bem como da ciência da presente notificação, encaminhada aos interessados por meio eletrônico (e-mail).Certifique, cumpra-se os atos decorrentes.
Presidente Juscelino 13 de agosto de 2026.
BRENO CORRÊA CASTRO
Prefeito
