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AvisoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 207
resultado de julgamento
Prefeituras › Estado de Minas Gerais › Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde
Texto integral
resultado de julgamento
Da Decisão. Por todo o exposto, concluímos pelo conhecimento do recurso interposto pela Empresa Construtora Carvalho e Machado Ltda, para no mérito negar provimento ao recurso, julgando-o improcedente, nos Termos supramencionados. Ademais, ratifico a decisão de habilitação da empresa Construfort Estruturas Metálicas Ltda. Por fim, em razão dos fatos aqui expostos, remeto o presente recurso à autoridade superior, no seu efeito devolutivo, nos Termos do Art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/21. Intime-se, publique-se. Conceição do Rio Verde-MG, 11 de agosto de 2026
Em análise, a decisão da Ilma. Pregoeira e dos Membros da Equipe de Apoio foi pelo conhecimento e improcedência do Recurso apresentado, mantendo a habilitação da Recorrida Construfort Estruturas Metálicas Ltda, nos Termos da Lei de Licitações e jurisprudência aplicável. Ao caso, decido: Acolho os fundamentos e as conclusões expostas pela Pregoeira e pelos Membros da Equipe de Apoio, como razões de decidir. Portanto, conheço da interposição do recurso apresentado pela empresa Construtora Carvalho e Machado Ltda para, no mérito, julgá-lo improcedente. Pelo exposto, determino a continuidade do Processo Licitatório, com a devida atenção às normas estabelecidas, preservada a legalidade e a regularidade do certame, garantindo que a Administração Pública celebre contratos vantajosos e em estrita observância aos princípios administrativos, pelos seus próprios fundamentos, em cumprimento ao Art. 5º, da Lei Federal de nº 14.133/21. Comunique-se a presente decisão às partes interessadas e providencie-se a continuidade do Processo Licitatório nos Termos legais.
Conceição do Rio Verde-MG, 12 de agosto de 2026
CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO
Prefeito
