Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 153 · Pág. 7
EDITAL Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Nacional de Energia Nuclear › Gabinete
Texto integral
EDITAL Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 01341.003146/2025-75
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 13 do Capítulo V do Decreto nº 12.793, de 22 de dezembro de 2025, e com fundamento na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e alterações, c/c o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, torna público o Edital do Prêmio CNEN de Tese, Dissertações e Iniciação Científica - Edição 2026.
DO OBJETO
A Premiação CNEN 2026 é constituída por:
Prêmio CNEN - Destaque na Iniciação Científica;
Prêmio CNEN - Destaque no Mestrado Profissional;
Prêmio CNEN - Destaque no Mestrado Acadêmico; e
Prêmio CNEN - Destaque no Doutorado.
OBJETIVO
Premiar aluno(a) de Iniciação Científica (IC) participante das atividades de pesquisa nas Unidades Técnico-Científicas (UTCs) da CNEN, sob os aspectos de relevância e qualidade do projeto de pesquisa, evidenciando sua contribuição para o alcance dos objetivos dos programas, que tenha participado do Seminário Anual dos Programas PIBIC, PROBIC e PIBITI em 2025 e que esteja cursando o último ano da graduação em 2026.
Premiar aluno(a) do curso de mestrado profissional participante do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Unidade Técnico-Científica (UTC) da CNEN, com base na relevância e qualidade do projeto de pesquisa, evidenciando sua contribuição para o alcance dos objetivos dos programas, e que tenha defendido sua dissertação no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
Premiar aluno(a) do curso de mestrado acadêmico participante dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu das Unidades Técnico-Científicas (UTC) da CNEN, com base na relevância e qualidade do projeto de pesquisa, evidenciando sua contribuição para o alcance dos objetivos dos programas, e que tenha defendido sua dissertação no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
Premiar aluno(a) dos cursos de doutorado participante dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu das Unidades Técnico-Científicas (UTCs) da CNEN, com base na relevância e qualidade do projeto de pesquisa, evidenciando sua contribuição para o alcance dos objetivos dos programas, e que tenha defendido sua tese no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
Os(as) orientadores(as) dos trabalhos premiados também serão contemplados(as) com a premiação.
Divulgação do Edital e Indicação dos Trabalhos
Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) e Setores de Ensino das Unidades Técnico-Científicas (UTCs) da CNEN, por intermédio de seus respectivos Chefes de Ensino e Coordenadores(as), serão responsáveis por:
Promover a ampla divulgação deste Edital em suas unidades.
Conduzir o processo de seleção interna nas UTCs.
Cada PPG deverá organizar seu próprio processo interno de seleção, com base nas diretrizes estabelecidas neste Edital e critérios de avaliação descritos no Item 5 deste Edital. Os cronogramas internos podem ser definidos por cada PPG, desde que respeitem os prazos máximos estipulados pela Comissão de Premiação.
A inscrição do(a) candidato(a) deverá ser realizada exclusivamente pelo(a) orientador(a) junto ao seu PPG e, no caso de Iniciação Científica, ao Setor de Ensino.
Cada UTC poderá submeter à Comissão de Premiação, via processo SEI (a ser informado oportunamente pela Secretaria de Formação Especializada - SEFESP), conforme Cronograma do Edital de Prêmio CNEN, até as 23h59 (horário de Brasília), 1 (um) trabalho por modalidade, dentre as seguintes categorias:
- Iniciação Científica;
- Mestrado Profissional;
- Mestrado Acadêmico;
- Doutorado.
A documentação deverá ser enviada em formato PDF e incluir os seguintes itens:
a) Formulário de indicação (Anexo II), contendo nome completo, telefone, e-mail, link para o Currículo Lattes do(a) aluno(a) e do(a) orientador(a), além de um mini resumo do trabalho indicado;
c) Declaração de Participação (Anexo III), devidamente preenchida e assinada;
b) Foto em alta resolução (JPEG, 300 DPI) do(a) autor(a) e do(a) orientador(a) do trabalho;
d) Versão completa do trabalho: relatório, dissertação ou tese;
e) Para Iniciação Científica, apresentar a relação das atividades e participações relacionadas ao trabalho indicado, conforme modelo constante do Anexo IV, incluindo a participação em seminários, eventos científicos e outras atividades de divulgação do trabalho.
A coordenação geral do processo será realizada pelo Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP/CNEN) e pela Secretaria de Formação Especializada (SEFESP/DPD/CNEN), que acompanharão o recebimento das indicações e conduzirão as etapas seguintes do julgamento.
Comissão de Avaliação e Comissão de Premiação
Cada Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação será responsável pela constituição da Comissão de Avaliação (CA-PPG) e envio do trabalho indicado à Comissão de Premiação (CP). A CA-PPG deverá emitir um parecer contendo a justificativa da escolha e a recomendação do(a) candidato(a) indicado(a) para concorrer ao prêmio.
O(a) Chefe de Ensino de cada UTC será responsável por formar a Comissão para Avaliação (CA-IC) e indicar o projeto de pesquisa da iniciação científica a ser enviado à Comissão de Premiação (CP). A CA-IC deverá elaborar um parecer com a justificativa da escolha e a indicação do(a) candidato(a).
A Comissão de Premiação (CP) será composta pelos membros do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP/CNEN). Caberá a esta comissão avaliar os trabalhos indicados pelas comissões CA-PPG e CA-IC, emitir os pareceres finais e divulgar os nomes dos(as) vencedores(as).
Critérios de Julgamento
Critérios de premiação para Iniciação Científica:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
I. Mérito, relevância e qualidade do relatório técnico final
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 2
II. Originalidade e inovação da pesquisa desenvolvida
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 2
III. Participação em eventos e publicações
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1
IV. Perfil e histórico escolar do(a) bolsista
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1
Critérios de premiação para Mestrado Profissional, Mestrado Acadêmico e Doutorado:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
I. Originalidade do trabalho
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 2
II. Relevância para a área nuclear e para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e/ou social
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 2
III. Grau de inovação, impacto social e/ou interdisciplinaridade do trabalho
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1
IV. Qualidade e quantidade de publicações e produtos tecnológicos decorrentes do projeto de pesquisa
0 a 10 (em intervalos de 0,5) Peso 1
Caso haja empate nas pontuações finais, os trabalhos serão ordenados segundo os seguintes critérios de desempate:
Maior pontuação no critério I - Originalidade do Trabalho;
Maior pontuação no critério II - Relevância para a área nuclear e para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e/ou social.
Maior pontuação no critério IV - Qualidade e quantidade de publicações e produtos tecnológicos decorrentes do projeto de pesquisa.
Maior pontuação no critério III - Grau de inovação, impacto social e/ou interdisciplinaridade do trabalho.
Persistindo o empate, será considerado vencedor o candidato de maior idade, conforme data de nascimento.
Premiação
Na categoria Iniciação Científica
Serão premiados 2 (dois) participantes: aluno(a) e orientador(a). Os dois receberão certificados. A premiação é pessoal e indivisível ao(a) aluno(a) e orientador(a).
Para o(a) aluno(a) vencedor(a):
Bolsa de Mestrado (BMT), se aprovado no processo seletivo de Mestrado em um Programa de Pós-Graduação da CNEN. O prazo limite para implementação da bolsa será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
Participação em Congresso em território nacional: estando o aluno matriculado em um Programa de Pós-Graduação da CNEN, o mesmo será contemplado com: Taxa de inscrição, diárias e passagens para apresentação do trabalho vencedor. Válido para congresso a ser realizado em 2027. O prazo limite para solicitação é de 3 (três) meses antes da data do evento.
Para o(a) orientador(a) vencedor(a):
Recurso orçamentário para financiamento do projeto no qual se insere o trabalho do(a) orientando(a) vencedor(a): valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O prazo limite para a utilização deste prêmio será de 12 (doze) meses, em 2027.
Na categoria Mestrado Profissional
Serão premiados 2 (dois) participantes: aluno(a) e orientador(a). Os dois receberão certificados. A premiação é pessoal e indivisível ao(a) aluno(a) e orientador(a).
Para o(a) aluno(a) vencedor(a):
Bolsa de Doutorado (BDT), se aprovado no processo seletivo de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu das UTCs da CNEN. O prazo limite para implementação da bolsa será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
Participação em Congresso em território nacional: Estando o aluno matriculado em um Programa de Pós-Graduação stricto sensu das UTCs da CNEN, o mesmo será contemplado com: Taxa de inscrição, diárias e passagens para apresentação do trabalho vencedor. Válido para congresso realizado em 2027. O prazo limite para solicitação é de 3 (três) meses antes da data do evento.
Para o(a) orientador(a) vencedor(a):
Recurso orçamentário para financiamento do projeto no qual se insere o trabalho do(a) orientando(a) vencedor(a): valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O prazo limite para a utilização deste prêmio será de 12 (doze) meses, em 2027.
Na categoria Mestrado Acadêmico
Serão premiados 2 (dois) participantes: aluno(a) e orientador(a). Os dois receberão certificados. A premiação é pessoal e indivisível ao(a) aluno(a) e orientador(a).
Para o(a) aluno(a) vencedor(a):
Bolsa de Doutorado (BDT), se aprovado no processo seletivo de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu das UTCs da CNEN. O prazo limite para início da implementação da bolsa será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
Participação em Congresso em território nacional: estando o aluno matriculado em um Programa de Pós-Graduação stricto sensu das UTCs da CNEN, o mesmo será contemplado com: Taxa de inscrição, diárias e passagens para apresentação do trabalho vencedor. Válido para congresso realizado em 2027. O prazo limite para solicitação é de 3 (três) meses antes da data do evento.
Para o(a) orientador(a) vencedor(a):
Recurso orçamentário para financiamento do projeto no qual se insere o trabalho do(a) orientando(a) vencedor(a): valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O prazo limite para a utilização deste prêmio será de 12 (doze) meses, em 2027.
Na categoria Doutorado
Serão premiados 2 (dois) participantes: aluno(a) e orientador(a). Os dois receberão certificados. A premiação é pessoal e indivisível ao(a) aluno(a) e orientador(a).
Para o(a) aluno(a) vencedor(a):
Bolsa de Pós-doutorado (BPD), se aprovado no processo seletivo em um dos projetos de pesquisa nas UTCs da CNEN. O prazo limite para implementação da bolsa será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
Participação em Congresso em território nacional: estando o pós-doutorando vinculado a um dos projetos de pesquisa em um Programa de Pós-Graduação da CNEN, ele será contemplado com: Taxa de inscrição, diárias e passagens para apresentação do trabalho vencedor. Válido para congresso realizado em 2027. O prazo limite para solicitação é de 3 (três) meses antes da data do evento.
Para o(a) orientador(a) vencedor(a):
Recurso orçamentário para financiamento do projeto no qual se insere o trabalho do(a) orientando(a) vencedor(a): valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O prazo limite para a utilização deste prêmio será de 12 (doze) meses, em 2027.
Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio
Os resultados finais serão divulgados no site oficial da CNEN, conforme estabelecido no cronograma do Edital.
A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá durante as comemorações do Aniversário da CNEN, em 2026, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Para premiados residentes fora do Rio de Janeiro/RJ, a CNEN irá custear a participação com o financiamento de passagens aéreas e diárias.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Ao participar deste processo, os(as) candidatos(as), orientadores(as) e demais envolvidos(as) autorizam, de forma livre, informada e inequívoca, o uso de seus dados pessoais para os fins aqui descritos, incluindo a divulgação pública dos nomes, instituições de vínculo, imagens e títulos dos trabalhos premiados, conforme previsto neste edital.
Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais fornecidos pelos(as) participantes no âmbito deste Edital serão coletados, tratados e armazenados exclusivamente para os fins de execução e divulgação do Prêmio CNEN 2026, conforme disposto neste edital.
A CNEN se compromete a adotar as medidas de segurança adequadas à proteção dos dados e a utilizá-los estritamente conforme os princípios da LGPD.
Ao participar deste processo, os(as) candidatos(as), orientadores(as) e demais envolvidos(as) autorizam, de forma livre, informada e inequívoca, o compartilhamento de seus dados pessoais com outros órgãos públicos, exclusivamente para fins relacionados à execução, controle, fiscalização e auditoria deste edital, em conformidade com a legislação vigente e respeitando os direitos previstos na LGPD.
Considerações Finais
Os(as) premiados(as) autorizam a divulgação de suas imagens, bem como dos resultados e dos trabalhos premiados, no todo, em parte, ou em texto resumido, conforme critérios e formato a serem definidos pela CNEN.
Os(as) vencedores(as) comprometem-se a comparecer à solenidade de entrega do prêmio, na condição de convidados(as) da CNEN, a realizar-se no Rio de Janeiro (RJ), em 2026, conforme Anexo III.
Após a divulgação do resultado, haverá um prazo de dois dias úteis para a interposição de recursos, a ser encaminhado ao PPG. O recurso deverá conter, de forma objetiva, a indicação de omissão, contradição ou erro material, acompanhada da devida justificativa. Cada inscrição poderá apresentar apenas um recurso, o qual será encaminhado ao Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP/CNEN). Os(as) Coordenadores(as) e Chefes de Ensino das UTCs deverão formalizar o envio dos recursos ao CEP por meio de processo SEI, conforme orientações a serem fornecidas pela Secretaria de Formação Especializada (SEFESP).
O cronograma poderá ser alterado a critério da CNEN, sem necessidade de alterar o presente Edital.
A Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento entrará em contato com os vencedores para obter informações necessárias para emissão das passagens aéreas e diárias para o recebimento da Premiação na Solenidade do Aniversário da CNEN, a ser realizada em 2026, no Rio de Janeiro (RJ).
Os casos não previstos nos termos deste Edital serão decididos pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da CNEN, juntamente com o Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP/CNEN).
Francisco Rondinelli Junior
DOS ANEXOS
ANEXO I
CRONOGRAMA - EDITAL PRÊMIO CNEN
ATIVIDADE
DATA
Período das Inscrições
17/08/2025 a 26/08/2026
Envio pelos Chefes de Ensino e Coordenadores dos PPGs/CNEN dos trabalhos indicados ao CEP
03/09/2026
Avaliação pelo CEP
04/08/2026 a 08/09/2026
Plenária CEP
09/09/2026
Resultado final
14/09/2026
Recurso
2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
Homologação do resultado final
18/09/2026
Solenidade de entrega do Prêmio
Outubro ou Novembro de 2026
ANEXO II
PRÊMIO CNEN DE TESE, DISSERTAÇÕES E INICIAÇÃO CIENTÍFICA - EDIÇÃO 2026
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO
Unidade Técnico-Científica da CNEN:
Programa de Pós-graduação:
Modalidade:
Iniciação Científica
Mestrado Profissional
Mestrado Acadêmico
Doutorado
ALUNO (A)
Nome completo:
Telefone:
E-mail:
Link do Currículo Lattes:
Título do Trabalho:
Resumo:
ORIENTADOR(A)
Nome completo:
Telefone:
E-mail:
Link do Currículo Lattes:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO CNEN DE TESE, DISSERTAÇÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA - EDIÇÃO 2026
Eu,____________________________________________________________________, portador(a) do CPF ____________, declaro que estou de acordo com a inscrição do meu trabalho intitulado __________________________________ cujo a defesa/ entrega foi realizada no Programa de Pós-Graduação em ______________________ da Instituição de Ensino ___________________________________________________, em __/__/____.
Autorizo expressamente que a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do processo seletivo para seleção de trabalhos, regido pelo Edital nº __, de __/__/20__, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
Comprometo-me a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidado(a) da CNEN, a ser realizada no Rio de Janeiro (RJ), em 2026. As passagens aéreas e diárias ao(a) autor(a) e orientador(a) serão custeadas pela CNEN.
Local e data: ______________________________
_________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
LISTA DAS PRODUÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHO
Título do Trabalho
Tipo do Trabalho
Link ou DOI
OBS: entende-se por Tipo do trabalho (Artigo, Anais de congresso, Resumo, Resumo expandido, Patente, Produto tecnológico, e quando Iniciação Científica, citar participações em seminários anteriores ou eventos)
Francisco Rondinelli Junior
