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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 36

EDITAL Nº 205/2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica

Texto integral

EDITAL Nº 205/2026 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - IICA BRA/24/002 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Estudo técnico sobre impacto da Estratégia Alimenta Cidades no acesso aos alimentos da cesta básica em cidades prioritárias, contribuindo para avaliação dos resultados da Estratégia nos territórios periféricos". REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Nutrição, Fonoaudiologia ou Saúde Coletiva; Doutorado em Nutrição em Saúde Pública ou Segurança Alimentar e Nutricional; Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos nas áreas relacionadas às Ciências da Implementação de Políticas Públicas voltadas à Alimentação e Nutrição e/ou à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), incluindo participação e/ou condução de, no mínimo, 1 (uma) pesquisa na área de ciência da implementação. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência na elaboração de pelo menos 2 (dois) materiais e/ou publicações na área de ciências da Implementação de Políticas Públicas relacionadas à alimentação e nutrição ou SAN. O termo de referência completo está disponível no sítio: https://iica.int/pt/node/75. Entre os dias 16/08/2026 e 23/08/2026, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura IICA (https://iica.int/pt/node/75) em Oportunidades, Pessoa Física, conforme orientações do Termo de Referência. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos