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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 102

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 10ª Superintendência Regional - Palmas › TO › Gerência de Gestão Regional

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59506.000386/2025-78-e. ESPÉCIE 1º TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 10.0034.00/2025, que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a empresa FÊNIX ASSESSORIA & GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 04.795.101/0001-57, com sede na Quadra 912 Sul, Alameda 03, Lotes 5/8, CEP: 77.023- 442. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por escopo aditar o Contrato nº 10.0034.00/2025, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de motoristas e operador de máquinas pesadas, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às demandas da 10ª Superintendência Regional da Codevasf, localizada em Palmas/TO, distribuídos em 02 (dois) itens, descritos e caracterizados no item 1 do Termo de Referência, que é parte integrante do Edital 90006/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA READEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - Fica por este instrumento readequado a planilha orçamentária, alterando o valor contratual para R$ 629.313,72 (seiscentos e vinte e nove mil e trezentos e treze reais e setenta e dois centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à Peça nº 276 e 275 do processo nº 59506.000386/2025-78-e. 2.1 - A atualização dos custos dos postos conforme Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no MTE sob o nº TO000054/2026 (Peça nº 201): a) motoristas (CBO 7823-10) passando o valor de R$ 328.348,80 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) para R$ 533.454,24 (quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). b) 1 (um) posto de operador de máquinas (CBO 7151-25 com CNH categoria D), atualizando o valor anual de R$ 79.599,36 (setenta e nove, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) para de R$ 95.859,48 (noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO DE POSTO - 3.1. Fica aprovado o aumento quantitativo de motoristas (CBO 7823-10), passando de 3 (três) para 4 (quatro) postos, conforme Nota Técnica nº 21/2026 (peça nº 269) e no Parecer de Custos nº 16/2026 (peça nº 270). 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS -4.1. Os recursos correrão à conta do PTRES 253776, Fonte 1000, Natureza de Despesa 44.90.39, UGR 195018 e PI 71280004RT7 e do PTRES 253775, Fonte 3129, Natureza de Despesa 44.90.39 UGR 195018 e PI 71280003RT7. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO - 6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original, que não colidam com as estabelecidas neste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2026. CÉSAR FELIX FRAGOSO - Superintendente Regional - CODEVASF - 10ª/SR.