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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 93

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas › Superintendência Regional de Administração no Estado do Amazonas › Divisão de Administração e Logística

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio da Superintendência Regional de Administração do MGI no Amazonas, neste ato representada pela Comissão de Apuração de Responsabilidade, nomeada pela Portaria SRA-AM nº 8.501, de 21/07/2026, tendo em vista o cometimento das seguintes infrações: solicitações de visitas técnicas, sem retorno; falta de comunicação com a empresa; não cumprimento dos prazos processuais; solicitações de orçamentos para a empresa, sem qualquer retorno, mesmo para aqueles que seriam urgentes; encerramento do contrato em 20/08/2024, sem qualquer justificativa, causando grave dano ao erário, vem NOTIFICAR a empresa PRIME CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.482.096/0001-86, com fundamento no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, acerca da decisão de aplicação de sanção administrativa pelo cometimento de infrações no âmbito do Contrato Nº 07/2023 - SRA-AM, Pregão Eletrônico nº 001/2022. Número do Processo de Apuração: 10283.000127/2026-09. DECIDIU a autoridade competente pela aplicação da seguinte penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 04 (quatro) anos, conforme previsão nos artigo 86 e nos incisos II e III do art. 87 da Lei nº 8666/93, no artigo 7º da Lei 10520/02, no item 11 do Termo de Referência Nº 04/2023 e nas Cláusulas 2 e 10 do Contrato Nº 07/2023, juntamente com o pagamento de MULTA COMPENSATÓRIA (inciso II do art. 87 da Lei 8666/93) no valor de R$ 335.026,49 (Trezentos e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e quarenta e nove centavos). O objeto do Contrato é a prestação de serviço de manutenção, conservação e reparação predial para a SRTE/AM, CGU/AM e SPU/AM, realizados por demanda e de forma contínua, de caráter preventivo e em alguns casos corretivo, com o pagamento efetuado somente para os serviços efetivamente prestados, sem dedicação de mão de obra exclusiva. O Representante legal da empresa contratada e/ou seu preposto não estão cadastrados como usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Fica, portanto, essa empresa intimada da decisão proferida nos autos do processo administrativo supramencionado para, com fundamento no art. 28 da Lei nº 9.784/99, sendo de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da data de publicação deste edital, apresentar RECURSO quanto à aplicação da penalidade, em analogia ao disposto no art. 109, I, alínea "f", da Lei nº 8.666/93, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: coare.sra.am@gestao.gov.br ou entregue no endereço Avenida Governador Danilo Areosa, nº 1530, Bloco B, 2º Andar, Quadrante 1 - Distrito Industrial, CEP: 69075-351 - Manaus/AM. O não atendimento ao disposto ensejará a adoção das medidas cabíveis, na forma da legislação aplicável. Em 13 de agosoto de 2026. YANNA SANTOS DE MEDEIROS Presidente da Comissão de Apuração de Responsabilidade LUCIBELLE FERNANDES DE SOUZA Membro da Comissão de Apuração de Responsabilidade MARCIA MARTINS COSTA Membro da Comissão de Apuração de Responsabilidade ROSANEY MAGALHAES VIANA Membro da Comissão de Apuração de Responsabilidade