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EditalSeção 3 · Edição 153 · Pág. 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Termo de Julgamento Em Primeira Instância Nº 50964257
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados do Ministério da Agricultura, levo ao conhecimento público que foram imputadas à empresa Fosboi Fábrica de Ração Animal Ltda, CNPJ 59.403.336/0001-48, a pena de multa, com fulcro no art.
· Art. 39, inciso XVII do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 104, inciso III do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 31, inciso IV da Lei nº 14.515, de de 29 de dezembro de 2022;
· Art. 113, inciso I do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 114, incisos II e V do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 107, inciso II do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 112 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 121 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
· Art. 27, inciso II da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
· Art. 28 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
· Portaria MAPA nº 854, de 06 de novembro de 2025;
· Tabela em Anexo da Portaria MAPA nº 854, de 06 de novembro de 2025;
· Art. 11 do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025.
Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 9.176,07 (Nove mil, cento e setenta e seis reais e sete centavos), que deverá ser recolhida por meio de GRU, no prazo de 10/10/2026.
O interessado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso à autoridade que proferiu a decisão de primeira instância, a qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará à autoridade superior. O recurso deverá ser entregue na unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, situada à Praça Cívica nº 100 - 5º andar - Goiânia/GO - CEP 74.003-010, - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA.. Processo administrativo nº 21016.004029/2025-28. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
ANDRE BARRETO NUNES
Coordenador Substituto
