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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 60
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 250, de 15 de outubro de 2025) com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, vem NOTIFICAR a empresa LCM COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 48.218.193/0001-88, em razão de frustração da Notificação via postal, faz saber que o interessado se encontra em lugar incerto e não sabido, ficando intimada da instauração de processo administrativo sancionador, em razão da constatação de possíveis infrações administrativas praticadas no contexto da relação mantida com esta Universidade. O objeto da apuração refere-se a seguinte instrumento: Número do Processo: 23067.034533/2026-6, Motivo da desclassificação: O licitante não atendeu à convocação para envio de proposta adequada ao último lance ofertado, bem como não solicitou prorrogação de prazo de envio. Fundamentação Inciso IV do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 inciso IV do Art. 3º da Portaria nº 355/2022) do Gabinete do Reitor e item 14.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90063/2025. Sugestão de Sanção Impedimento do direito de licitar e contratar com a União Prazo 2(dois)meses conforme relato da fiscalização/setor demandante, a conduta da empresa pode ter caracterizado inexecução contratual, descumprimento de cláusula, ou outra irregularidade administrativa. Tais condutas, se confirmadas, podem ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 158 da mesma Lei, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena revelia e prosseguimento do feito com julgamento à luz dos elementos constantes dos autos. A defesa poderá ser apresentada por meio de protocolo físico junto à sede da PROPLAD/UFC (Av. da universidade, 2932 - Benfica - Fortaleza-Ce), ou digitalmente pelo endereço eletrônico: contatocconv@ufc.br, instituída com os documentos comprobatórios. Reiteramos a importância do exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal na Administração Pública.
Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2026.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento Administração
