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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 105
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200398
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Federal › Superintendência Regional em Pernambuco
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200398
Número do Contrato: 5/2026.
Nº Processo: 08400.010649/2025-02.
Pregão. Nº 90003/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE PE. Contratado: 07.546.074/0001-77 - CACTOS SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é revisar os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso ii, alínea "d", da lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026.
a inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros:
beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026.
percentual de incidência adotado na planilha de custos: 20% (vinte por cento), conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026.
número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: 18 postos e a quantidade estimada de beneficiários resultante do percentual adotado de 2,11% (dois virgula onze por cento).
convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação:
( ) a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i;
(x) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor;
( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026.
precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.
em razão da alteração que ora se promove, serão realizados os seguintes ajustes na planilha de custos e formação de preços vinculada ao contrato.. Vigência: 11/08/2026 a 09/06/2031. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.396.541,00. Data de Assinatura: 11/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2026).
