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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 60
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 176, de 12 de agosto de 2025) com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, em razão de frustração da Notificação via postal, faz saber que o interessado se encontra em lugar incerto e não sabido, ficando intimada vem NOTIFICAR a empresa CAMPO VERDE AGRICOLA LTDA, CNPJ 26.352.751/0001-60, da instauração de processo administrativo sancionador, em razão da constatação de possíveis infrações administrativas praticadas no contexto da relação mantida com esta Universidade. O objeto da apuração refere-se ao Processo: 23067.057977/2024-13 participante do Pregão Eletrônico Nº 90053/2025 Objeto - aquisição de rações formuladas e ingredientes para formulação ração, para alimentação de rebanhos da Universidade Federal do Ceará, locados no Centro de Ciências Agrárias, em Fortaleza-Ce, e nas Fazendas Experimentais Vale do Curu, em Pentecoste-CE, Lavoura seca, em Quixadá-CE, especificado(s) no(s) item(*s) 1 do Termo de Referência. Motivo- Não atendimento à Nota de Empenho 2026NE000721, incorrendo nas infrações identificadas nas letras c) e d) da subseção 7.1 do Termo de Referência nº 402/2025 (SEI nº 6120668). Fundamentação Art. 3º, Inciso III, da Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022 (Dosimetria) - Gabinete do Reitor. Sugestão de Sanção Impedimento de licitar e contratar no âmbito Da Administração Pública direta e indireta da União Prazo 2(dois anos; Multa compensatória no valor de 25% do valor da contratação, perfazendo R$ 23.434,05, em caso de rescisão do contrato e não entrega da Nota de Empenho ou Multa moratória, no valor de 8% perfazendo R$ 7.498,90, em caso de entrega total do objeto da nota de Empenho em atraso. Conforme relato da fiscalização/setor demandante, a conduta da empresa pode ter caracterizado inexecução contratual, descumprimento de cláusula editalícia, ou irregularidade administrativa. Tais condutas, se confirmadas, podem ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 158 da mesma Lei, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de revelia e prosseguimento do feito com julgamento à luz dos elementos constantes dos autos. A defesa poderá ser apresentada por meio de protocolo físico junto à sede da PROPLAD/UFC (Av. da universidade, 2932 - Benfica - Fortaleza-Ce), ou digitalmente pelo endereço eletrônico: contatocconv@ufc.br, instituída com os documentos comprobatórios que entender permanente. Reiteramos a importância do exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal na Administração Pública.
Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2026.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento Administração
