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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 246

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PrefeiturasEstado de Roraima › Prefeitura Municipal de Mucajaí

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°.00035/2026 - Processo Administrativo n°. 108/2025 - PREFEITURA/MUCAJAÍ Pregão Presencial SRP n° 0031/2025 Contrato Administrativo nº. 00035/2026 Objeto: Aquisição de conjunto integrado para perfuração de poços artesianos, composto por perfuratriz rotopneumática de alto desempenho, compressor de ar portátil de alta capacidade, kit ferramental completo e caminhão chassi-cabine 4x2 para transporte e implementação dos equipamentos, destinados a atender às demandas operacionais do Município de Mucajaí/RR Entidade: MUNICIPIO DE MUCAJAÍ Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Programa de Trabalho: 15.451.0412.1144-0000 - Emenda Ger. N° 210 - Aquisição de um Caminhão Perfuratriz - Emenda de Bancada Elemento Despesa: 44.90.52.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Prazo de Execução: 12 (doze) meses DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a antecipação parcial de pagamento à CONTRATADA, referente ao fornecimento de 01 (um) equipamento perfuratriz, nos termos das condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 035/2026, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 124/2026, do parecer jurídico favorável e da autorização da autoridade competente. A presente alteração contratual fundamenta-se no art. 124, inciso II, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a modificação contratual por acordo entre as partes, bem como nas disposições do Decreto Municipal nº 124/2026, que regulamenta a antecipação de pagamento no âmbito da Administração Pública Municipal, observadas as garantias contratuais, a vantajosidade para a Administração e o interesse público devidamente demonstrado no processo administrativo DO VALOR DA ANTECIPAÇÃO Fica autorizada a antecipação parcial do pagamento no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), correspondente à Nota Fiscal nº 15, emitida em favor da Prefeitura Municipal de Mucajaí, observadas todas as condições estabelecidas neste Termo Aditivo DAS GARANTIAS Como condição para a efetivação da antecipação do pagamento, a CONTRATADA apresentou as seguintes garantias: Apólice de Seguro Garantia da Antecipação de Pagamento nº 012792026000107757055557, emitida pela SOMBRERO SEGUROS S.A, Valor R$ 380.000,00 (trezentos oitenta mil reais), destinada a assegurar o ressarcimento integral à Administração dos valores antecipados, na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.II - Apólice de Seguro Garantia Contratual nº 014142026000107750209694, Valor R$ 90.499,50 (noventa mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos), emitida pela BERKLEY BRASIL SEGUROS S.A, destinada à garantia da execução integral do contrato administrativo PARTES CONTRATUAIS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ - RR - CNPJ Nº. 04.056.198/0001-86. CONTRATADA: BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 84.010.602/0001-10 - Mucajaí-RR, 29 de julho de 2026 - ADONIAS RODRIGUES DE ARAÚJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - DECRETO N.º 008/2025 - FRANCISCO RUFINO DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL, MUCAJAÍ - RR - CNPJ N°. 04.056.198/0001-86 - CAIO CESAR CARDOSO DE LIMA - Titular - BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 84.010.602/0001-10.