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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 153 · Pág. 246
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeituras › Estado de Roraima › Prefeitura Municipal de Mucajaí
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°.00035/2026
- Processo Administrativo n°. 108/2025 - PREFEITURA/MUCAJAÍ
Pregão Presencial SRP n° 0031/2025
Contrato Administrativo nº. 00035/2026
Objeto: Aquisição de conjunto integrado para perfuração de poços artesianos, composto por perfuratriz rotopneumática de alto desempenho, compressor de ar portátil de alta capacidade, kit ferramental completo e caminhão chassi-cabine 4x2 para transporte e implementação dos equipamentos, destinados a atender às demandas operacionais do Município de Mucajaí/RR
Entidade: MUNICIPIO DE MUCAJAÍ
Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Programa de Trabalho: 15.451.0412.1144-0000 - Emenda Ger. N° 210 - Aquisição de um Caminhão Perfuratriz - Emenda de Bancada
Elemento Despesa: 44.90.52.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Prazo de Execução: 12 (doze) meses
DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a antecipação parcial de pagamento à CONTRATADA, referente ao fornecimento de 01 (um) equipamento perfuratriz, nos termos das condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 035/2026, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 124/2026, do parecer jurídico favorável e da autorização da autoridade competente.
A presente alteração contratual fundamenta-se no art. 124, inciso II, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a modificação contratual por acordo entre as partes, bem como nas disposições do Decreto Municipal nº 124/2026, que regulamenta a antecipação de pagamento no âmbito da Administração Pública Municipal, observadas as garantias contratuais, a vantajosidade para a Administração e o interesse público devidamente demonstrado no processo administrativo
DO VALOR DA ANTECIPAÇÃO
Fica autorizada a antecipação parcial do pagamento no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), correspondente à Nota Fiscal nº 15, emitida em favor da Prefeitura Municipal de Mucajaí, observadas todas as condições estabelecidas neste Termo Aditivo
DAS GARANTIAS
Como condição para a efetivação da antecipação do pagamento, a CONTRATADA apresentou as seguintes garantias:
Apólice de Seguro Garantia da Antecipação de Pagamento nº 012792026000107757055557, emitida pela SOMBRERO SEGUROS S.A, Valor R$ 380.000,00 (trezentos oitenta mil reais), destinada a assegurar o ressarcimento integral à Administração dos valores antecipados, na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.II - Apólice de Seguro Garantia Contratual nº 014142026000107750209694, Valor R$ 90.499,50 (noventa mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos), emitida pela BERKLEY BRASIL SEGUROS S.A, destinada à garantia da execução integral do contrato administrativo
PARTES CONTRATUAIS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ - RR - CNPJ Nº. 04.056.198/0001-86.
CONTRATADA: BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 84.010.602/0001-10
- Mucajaí-RR, 29 de julho de 2026 - ADONIAS RODRIGUES DE ARAÚJO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - DECRETO N.º 008/2025
- FRANCISCO RUFINO DE SOUZA
- PREFEITO MUNICIPAL, MUCAJAÍ - RR - CNPJ N°. 04.056.198/0001-86
- CAIO CESAR CARDOSO DE LIMA
- Titular - BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 84.010.602/0001-10.
