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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 153 · Pág. 153
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), respeitando as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto nas Resoluções CAU/BR n° 52 e 143, na Lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos, executa a sanção de advertência pública, aplicada nos autos do processo ético disciplinar n°1781424/2023, ao Arquiteto e Urbanista LUCAS FILIPE MENDONÇA DE SOUSA, registrado no CAU sob n°. A101992-9, pelas seguintes infrações cometidas: Art. 18, incisos VI da Lei n°. 12.378/2010: "locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros", inciso X da Lei n°. 12.378/2010: "ser desidioso na execução do trabalho contratado" e descumprimento dos itens da Resolução CAU/BR n°. 52: 3.1.1: "O arquiteto e urbanista, nas relações com seus contratantes, deve exercer suas atividades profissionais de maneira consciente, competente, imparcial e sem preconceitos, com habilidade, atenção e diligência, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas reconhecidas.", e item 3.2.6: "O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais considerando os prazos julgados razoáveis e proporcionais à extensão e à complexidade do objeto ou escopo da atividade."
RICARDO REIS MEIRA
Presidente
