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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 153 · Pág. 118
AVISO DE PENALIDADE
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.054.02394/2025 - ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI - 96/2026, REUNIÃO 433 DE 17 DE JULHO DE 2026.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125, Seção 2, pág. 52, de 07/07/2025 e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo de Responsabilização PAR-PB.054.02394/2025, APLICAR à UNIÃO SOLUÇÕES EM SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 20.912.923/0001-27, as sanções administrativas da seguinte forma: I) Multa no valor de R$ 58.172,00 (cinquenta e oito mil, cento e setenta e dois reais), com fundamento no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; II) Publicação extraordinária da decisão condenatória, com fundamento no art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; III) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral pelo prazo de 18 (dezoito) meses, com fundamento nos arts. 213 e 214, inciso III, c/c arts. 216 e 219, inciso III, do RLCP.
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
