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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 67
Portaria SEGEP/MT/MS nº 79, de 12 de Agosto de 2026
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Portaria SEGEP/MT/MS nº 79, de 12 de Agosto de 2026
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MATO GROSSO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 610, publicada no DOU 134, de 17/07/2023, resolve:
I Conceder Pensão Civil Vitalícia ao esposo APRIGIO ANTONIO DE AMORIM e Pensão Temporária ao neto MARCOS HENRIQUE AMORIM VIEIRA, conforme Termo de Guarda Judicial, na condição de dependentes da ex-servidora DIRCE MOURA DE AMORIM, matrícula nº 485066, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, a contar da data do óbito, ocorrido em 20 de julho de 2026, com fundamento nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e no art. 23, c/c art. 11, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
II - O valor da pensão por morte corresponderá a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela instituidora, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, totalizando, enquanto permanecerem habilitados os dois dependentes, 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria da instituidora.
III - O valor da pensão será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados, na forma do art. 218 da Lei nº 8.112, de 1990, observada a legislação previdenciária aplicável.
LAIROS VIEIRA DE MORAES
