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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 70

PORTARIA Nº 1.475, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA Nº 1.475, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I art. 6º do Decreto nº 9.794 de 14 de maio de 2019, considerando o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 14444/2026/PRU1R/PGU/AGU, exarado a partir dos autos do Processo Judicial: 1144429-86.2025.4.01.3400, e em cumprimento à decisão proferida pela Procuradoria Regional da União da 1 ª Região, resolve Art. 1º nomear, o candidato habilitado no Concurso Público Nacional Unificado, na condição sub judice, em virtude de Parecer de Força Executória com determinação expressa de nomeação, para exercer o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal deste Ministério. SITUAÇÃO DA VAGA Nº INSCRIÇÃO NOME LOTAÇÃO CÓDIGO DE VAGA PPP 2418474849 EDSANDRO PANTOJA SANTANA PA_MARABÁ 0202323 Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo de, no máximo trinta dias, contados da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará a eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei. Art. 3º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, faq-orientacoes-para-posse-aft-atualizada-11-11-2025.pdf, em ORIENTAÇÕES PARA POSSE. Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em Ingresso de servidor - Portal do Servidor. Art. 4º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 645/2025/MTE disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos/sei_6553981_oficio_circular_645.pdf, em PDF, conforme orientações Processo SEI nº 19958.205647/2025-10 . § 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse. § 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024. § 3º A Declaração que poderá ser utilizada como modelo, mencionada no item 4 do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 645/2025/MTE, disponível em: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Ftrabalho-e-emprego%2Fpt-br%2Fmodelodecartaparainspenomdicaoficial.odt&wdOrigin=BROWSELINK, deverá ser impressa em duas vias e entregue aos profissionais. Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico nomeacaoaft@trabalho.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO