Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 7

PORTARIA SE/MINC Nº 167, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da CulturaSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA SE/MINC Nº 167, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, § 2º, da Portaria MinC nº 296, de 6 de julho de 2026, em conformidade com a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor a Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 296, de 6 de julho de 2026, alterada pela Portaria MinC nº 302, de 21 de julho de 2026, com o objetivo de subsidiar as discussões e deliberações do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no monitoramento da execução da política: I - Gabinete da Ministra: a) titular: Carlos Beyrodt Paiva Neto; e b) suplente: Junia Bastos Leite Silva. II - Secretaria-Executiva: a) titular: Teresa Labrunie Calmon Soares; e b) suplente: Maíra de Oliveira Ribeiro. III - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura: a) titular: Fábio Riani Costa Perinotto; e b) suplente: Juliana Keiko Komatsu Aroeira. IV - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural: a) titular: Carolina Gonçalves de Freitas; e b) suplente: Iara da Costa Zannon. V - Secretaria de Economia Criativa: a) titular: Luana Emmendoerfer; e b) suplente: Felipe Imidio Santos. VI - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura: a) titular: Laís Alves Valente; e b) suplente: Mariana Resende da Silva Pereira. VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva: a) titular: Leticia Schwarz; e b) suplente: Sofia Leonor Von Mettenheim. VIII - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas da Secretaria-Executiva: a) titular: Laura Fernanda Zacher; e b) suplente: Guilherme Luiz Krucinski Tortelli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS