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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 33
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
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PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, resolve:
Nº 880 - Conceder pensão vitalícia, com efeitos a partir da data do óbito, a PATRICIA CARLA BRANDI GUIMARÃES RIHAN (cônjuge), de acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) ROBERTO ANTONIO RIHAN, matrícula SIAPE nº 1206746, falecido(a) em 02 de julho de 2026. (Processo nº 23077.097012/2026-06)
Nº 883 - Conceder pensão vitalícia, com efeitos a partir da data do óbito, a ALDENI RODRIGUES DE LIMA (companheira), de acordo com os arts. 23 e 24, § 1º, inciso I e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, combinado com o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, e com o Art. 3º, inciso IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) MARIO SABINO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0350560, falecido(a) em 20 de junho de 2026. (Processo nº 23077.099143/2026-10)
Nº 884 - Conceder pensão vitalícia, com efeitos a partir da data do óbito, a TERCIA LEDA SOARES MATIAS DE ALMEIDA (cônjuge), de acordo com os arts. 23 e 24, § 1º, inciso I e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, combinado com o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, e com o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) CELSO MATIAS DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 0344997, falecido(a) em 24 de junho de 2026. (Processo nº 23077.100351/2026-79)
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
