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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 20
PORTARIA Nº 4.798/PROGEP/IFNMG, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais › Reitoria
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PORTARIA Nº 4.798/PROGEP/IFNMG, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2024, considerando o que consta no Processo nº 23391.001023/2026-28, resolve:
Art. 1º Declarar Vago o cargo de Bibliotecario-Documentalista, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento E003, Código de Vaga nº 0334172, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pela servidora OLIVIA FERREIRA DA SILVA, SIAPE nº 1936790, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2026.
Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
PORTARIA Nº 4.799/PROGEP/IFNMG, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2024, considerando o que consta no Processo nº 23391.001045/2026-98, resolve:
Art. 1º Declarar Vago o cargo de Técnico em Contabilidade, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D005, Código de Vaga nº 0350102, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor THIAGO PENHA CUPERTINO, SIAPE nº 1055513, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2026.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
