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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Ato ConcessórioSeção 2 · Edição 153 · Pág. 8

PORTARIA Nº 69-SAP.1/SVP 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Sul › 3ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 69-SAP.1/SVP 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art.104, Inciso II do Art. 106, Inciso V do Art. 108 e Art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 047-SAP.1/SVP 3, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 10 de julho de 2025, que concedeu Reforma por Incapacidade Física Definitiva, Auxílio-Invalidez e Isenção de Imposto de Renda, ao Aspirante a Oficial ALEXANDRE MANFRIN FAGUNDES (Idt 031972367-2). 2. REFORMAR o Aspirante a Oficial ALEXANDRE MANFRIN FAGUNDES (Idt 031972367-2), a contar de 1º de setembro de 2025, com os proventos amparados pelos Art. 12, 13 e 15 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". 3. CONCEDER ao Aspirante a Oficial ALEXANDRE MANFRIN FAGUNDES (Idt 031972367-2), a contar de 1º de setembro de 2025, os benefícios: da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º e alínea a), do § 2º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; do Auxílio-Invalidez, previsto no Inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, e da Isenção do Imposto de Renda, previsto no Art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A invalidez está enquadrada no Inciso V, do Art. 108, da Lei nº 6.880/80, foi constatada na Sessão nº 061/2025, Ata nº 205/2025, de 7 de maio de 2025, do MPGu II/CRUZ ALTA (Cmdo AD/3), e no Parecer Técnico nº 283/2025, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas, em 19 de junho de 2025. Não deverá ser submetido a nova Inspeção de Saúde para Revisão da Isenção do Imposto de Renda, estando amparado pela recomendação vigente no Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, publicado no DOU nº 223, de 22 de novembro de 2016, e no Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, de 21 de fevereiro de 2018. Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA