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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 69

PORTARIA Nº 2.849, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde › Superintendência Estadual no Paraná

Texto integral

PORTARIA Nº 2.849, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE no estado do Paraná, de acordo com o disposto no artigo 17 do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223 de 05.10.2022, publicado no DOU nº 191 de 06.10.2022, tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a constatação de erro material no ato de alteração de pensão anterior; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 25220.000359/2020-75, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 2.371, de 25/10/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 31/10/2024, Seção 2, página 120, que alterou a pensão de VALDAIR ASSIS MEMBRIVE, matrícula 06469973, para a qualidade de cônjuge separada de fato inválida, com percepção de pensão alimentícia judicial, conforme segue: onde se lê: "Com efeitos financeiros a partir da data do óbito, ocorrido em 18 de março de 2020". leia-se: "Com efeitos financeiros a partir de 13 de junho de 2024, data do requerimento." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ HENRIQUE COELHO BARRETO