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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 41
PORTARIA nº 911/GR/UNIR, de 12 de agosto de 2026
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PORTARIA nº 911/GR/UNIR, de 12 de agosto de 2026
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei nº 7.011, de 8 de julho de 1982, pelo art. 8º do Estatuto da UNIR, pelo Decreto Presidencial publicado no DOU nº 42, de 1º de março de 2024, Seção 2, p. 1, e pelo inciso I do art. 1º da Portaria n.º 810/2026/GR/UNIR, de 22 de julho de 2026, considerando o Processo nº 23118.007456/2026-26, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento no país à servidora MARILSA MIRANDA DE SOUZA, SIAPE n. º 2287103, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotada na Diretoria da Faculdade de Ciências Humanas (FCH), Campus de Porto Velho, para participar de Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na cidade do Rio de Janeiro (RJ), no período de 15/08/2026 a 15/08/2027, com ônus limitado, com fundamento legal no artigo 96-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.907/2009; no artigo 30, inciso I, da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013, Decreto nº 9.991/2019 e Resolução nº 028/CONSEA/UNIR/2019.
Art. 2º A interessada poderá solicitar suspensão do afastamento para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com base no § 2º do artigo 20 da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019.
Art. 3º A interessada poderá solicitar interrupção do afastamento antes do prazo, conforme preconiza o artigo 20 do Decreto nº 9.991/2019.
Art. 4º A interessada deverá apresentar à sua chefia imediata os documentos estabelecidos no artigo 28 da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019, dentro dos prazos estabelecidos na referida Resolução.
Art. 5º A interessada fica ciente de que o prazo para apresentação na unidade de lotação é de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do afastamento, nos termos do artigo 50 da Resolução nº 28/CONSEA/2019, de 30/04/2019.
Art. 6º A interessada deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, em conformidade com os incisos I, II e III do artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01/02/2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Lima Pimentel Cotinguiba
