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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 52

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI N° 9.656, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Relações de Trabalho › Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima

Texto integral

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI N° 9.656, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da PORTARIA SRT/MGI nº 10.131, de 2 de outubro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal SRT/MGI nº 14.253, de 4 de dezembro de 2024 e a Portaria de Pessoal SE/MGI nº 14474, de 10 de dezembro de 2024, Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam nos Processos nºs 90849.010053/2026-05, 19975.025828/2026-29, 19975.122654/2023-07 e 03125.006923/2018-94, resolve: Art. 1º Alterar os dados de enquadramento constantes na Portaria de Pessoal CEEXT/SGPRT/MGI nº 8.016, de 28 de julho de 2023 - CJRO, consoante Processo nº 19975.122654/2023-07, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2023, Seção 2, Edição nº 144, Página 59, relativo a Senhora Ana Viana de Souza, portadora do CPF nº XXX.098.XXX-15, interessada do Processo nº 03125.006923/2018-94, para emprego de Agente Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Nível Intermediário, como dispõe o art. 13, §§ 1º a 5º, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI-A (Empregos de nível superior e intermediário, inclusive técnico, de que trata o art. 13) a partir de 1º de janeiro de 2025 (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025), em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1003672-73.2025.4.01.4101, com Força Executória conferida pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 22678/2026/PRU1R/PGU/AGU (Processo nº 90849.010053/2026-05). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVÃ DE MORAIS MACHADO