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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 56
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 399 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE ABRAAO PEREIRA DOS REIS, matrícula SIAPE n° 1068767, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-PE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.009096/2026-36
Nº 400 - Conceder aposentadoria voluntária à servidora VIVIANE HOLSBACK DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n° 1301347, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF-MS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, e em consonância com a ADI 7727, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08669.006572/2026-06
Nº 401 - Conceder, a partir do óbito, pensão civil temporária até completarem 21 (vinte e um) anos de idade a LORENZO DOMINGUES e BEATRIZ DOMINGUES DE ALMEIDA, na qualidade de menores sob guarda judicial da ex-servidora JACIRA DOS SANTOS DOMINGUES, matrícula SIAPE n° 0568474, Auxiliar de Enfermagem, o Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculada à SPRF/PR, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 15 de fevereiro de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, artigo 16, inciso § 2º, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 15.108/2025, e com o artigo 77, § 2°, incisos II, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e 13.135/2015, artigo 3°, inciso VII, § 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4645/2022, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto nos Processos n° 08659.014230/2026-71
Nº 402 - Implantar pensão por morte em favor de STELA CRISTIANE GADÊLHA TEIXEIRA, na qualidade de companheira do ex-servidor SEBASTIÃO SINÉSIO SOARES SAMPAIO, matrícula SIAPE nº 0163245, rateado em partes iguais com a co-dependente ÉRIKA GADELHA TEIXEIRA SAMPAIO (filha) e o cancelamento da cota-parte da pensão por morte atualmente paga à ré MARIA LÚCIA CHAGAS SAMPAIO, em cumprimento à decisão contida no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 813727-45.2022.4.05.0000 da 12° Vara Federal/PE, bem como o Parecer de Força Executória n° 00767/2026/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 08650.244424/2026-89
Nº 403 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA GILENE BATISTA DE ARAUJO, na condição de cônjuge do instituidor JOAO BOSCO DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 0748436, Motorista Oficial, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PB, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 18 de julho de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08663.005309/2026-41
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
