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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 62

PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS N° 611, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU

Texto integral

PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS N° 611, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e da delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.264669/2026-09 e Tarefa PAT nº 86227693, na ação judicial n.º 5019242-79.2022.4.04.7002, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor CLAITON DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE n.º 0901477, ocupante do cargo de Médico da Carreira Previdenciária (Lei n.º 10355/2001) do Instituto Nacional do Seguro Social, Classe S, Padrão III, aposentado em 22/04/2008, enquadramento na Carreira da Perícia Médica da Previdência Social, criada pela Medida Provisória n.º 166/2004, convertida na Lei n.º 10876/2004, na Classe S, Padrão V, de acordo com o Anexo III desta última lei, a partir de 25/10/2017, data da opção formulada no processo Administrativo n° 35187.000692/2017-96, bem como o direito aos enquadramentos subsequentes e reflexos daí decorrentes, de acordo com decisão judicial. O cargo de Perito Médico Previdenciário (Lei n.º 11907/2009) passou a ser denominado Perito Médico Federal, de acordo com a Lei n.º 13846/2019, tendo sido os aposentados e pensionistas redistribuídos para o DECIPEX (Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos) em 01/09/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da referida data, 25/10/2017, devendo o pagamento das diferenças em atraso ser realizado na via judicial. MIRIAN NATSUMI ETO