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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 13

PORTARIA SE/MDIC Nº 238, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA SE/MDIC Nº 238, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Cláusulas Sexta, Sétima, Nona e Décima do Contrato de Desempenho celebrado entre União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo como intervenientes o Ministério da Fazenda e o Ministério Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, em 3 de maio de 2024, e considerando o constante dos Processo SEI nº 52315.001080/2024-56 e nº 52315.001081/2024-09, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria SE/MDIC nº 302, de 5 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A CAA será composta pelos seguintes membros: I - Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Secretaria-Executiva: 1. Titular: Leonardo Lanna Guillén; 2. Suplente: Renata Silva de Carvalho; e 3. Suplente: Brendo Lacerda Dias. b) Secretaria de Competitividade e Política Regulatória: 1. Titular: Marcos Carvalho de Sant'Anna; e 2. Suplente: Priscila Rohem dos Santos. c) Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços: 1. Titular: Cristiane Vianna Raunen; e 2. Suplente: Adriana Anunciatto Depieri. II - Do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Secretaria de Gestão e Inovação: 1. Titular: Gianni Santos Sales; e 2. Suplente: Vitor Lima Magalhães. III - Do Ministério da Fazenda: a) Secretaria do Tesouro Nacional: 1. Titular: Márcia Ribeiro Abreu; e 2. Suplente: Rodrigo Parente Vives." (NR) Art. 3. Fica revogada a Portaria SE/MDIC nº 232, de 10 de setembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO ZERBONE LOUREIRO