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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 10
PORTARIA Nº 386/CPesFN, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Texto integral
PORTARIA Nº 386/CPesFN, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 07AGO2026, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), combinado com a Mensagem P-071923Z/AGO/2026 (R) do 3ºBtlProtDefNBQR:
3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
SD-FN 24.0501.48 FILIPE SANTOS DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
