Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Ato ConcessórioSeção 2 · Edição 153 · Pág. 8

PORTARIA Nº 68 SAP.1/SVP 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Sul › 3ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 68 SAP.1/SVP 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, de acordo com o Art. 104, do Inciso II, do Art. 106, Inciso V, do Art. 108 e § 1º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Capitão GELSON NASCIMENTO MOREIRA (Idt 030727924-0), a contar de 30 de julho de 2026, com os proventos amparados pelos Art. 12 e 13 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". CONCEDER ao Capitão GELSON NASCIMENTO MOREIRA (Idt 030727924-0), a contar de 30 de julho de 2026, os benefícios de: Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 073/2026 de 22 de junho de 2026, do MPGu II/PORTO ALEGRE (H Mil A PORTO ALEGRE) e no Parecer Técnico nº 540/2026, de 30 de julho de 2026, homologado pelo Adjunto da Inspetoria de Saúde Regional / 3ª RM, em 30 de julho de 2026. Não necessita ser submetido a nova Inspeção de Saúde para Revisão do Auxílio-Invalidez, estando amparado pelo Art. 166, das NT nº 2 - Reforma, da DCIPAS, pela Port - DGP/C Ex nº 019, de 02 Mar 21. Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA