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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 57

Portaria Nº 122, DE 13 DE agosto DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Corregedoria

Texto integral

Portaria Nº 122, DE 13 DE agosto DE 2026 O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, publicado no D.O.U de 08 de agosto de 2024; e no art. 228 da Portaria Ibama nº 73 de 26 de maio de 2025, publicada no D.O.U de 27 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 02001.026900/2026-40, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ANTONIO FRASCARELI ME, CNPJ nº 52.874.583/0001-83 (Matriz). Art. 2º Designar os servidores PAULO CÉSAR BARBOSA OLGUINS, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 203**** e CLÁUDIA MENDES MOREIRA, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 195****, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO RICARDI