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PortariaSeção 2 · Edição 153 · Pág. 56
PORTARIA SPRF-RJ N° 347, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro
Texto integral
PORTARIA SPRF-RJ N° 347, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, designado pela Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 1.898, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União edição nº 244, de 23 de dezembro de 2025, Seção 2, no uso das atribuições conferidas pela subdelegação das competências outorgadas pelo Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, constantes da Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022 c/c com a Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; observado o contido no processo nº 08657.022004/2026-83, resolve:
Art. 1º Designar e nomear os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro (SPRF-RJ), sediada no município do Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. Os membros designados possuirão poder de voto e exercerão mandato regular com vigência de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste ato, conforme a composição discriminada a seguir:
I - 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) LILIAN DOS NASCIMENTO SOUZA (PRF-RJ) (Presidente);
b) PABLO DE AMORIM CARVALHO (PRF-RJ);
c) UBIRAJARA FERREIRA PINTO (PRF-RJ).
II - 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) RICARDO MONTEIRO GOMES (PRF-RJ) (Presidente);
b) FÁBIO LUIZ DE SANT ANNA (PRF-RJ);
c) JOCEMAR PEREIRA MARSON (PRF-RJ).
III - 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações :
a) VERÔNICA DE AMORIM ZAMITH (PRF-RJ) (Presidente);
b) RODRIGO TADEU FERREIRA DAHER (PRF-RJ);
c) ORLANDO ALMEIDA RODRIGUES (PRF-RJ).
IV - 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) FREDERICO JORGE BENZI CARVALHO DA SILVA (PRF-RJ) (Presidente);
b) JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA (PRF-RJ);
c) ANDRE MARQUES RIBEIRO (PRF-RJ);
d) EDÉSIO PORTES DA SILVA (PRF-RJ).
V - 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) RODRIGO MOREIRA GOMES (PRF-RJ) (Presidente);
b) JORGE LUIZ ALVES DE SÁ (PRF-RJ);
c) LEANDRO XAVIER DE ALMEIDA (PRF-RJ).
VI - 6ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) GILBERTO AUGUSTO GOMES (PRF-RJ) (Presidente);
b) WELTON PEIXOTO DA SILVA (PRF-RJ);
c) FABRÍCIO SOUZA FIGUEIRA (PRF-RJ);
d) CARLOS NORBERTO NASCIMENTO DE AZEVEDO (ENTIDADE LIGADA ÁREA DE TRÂNSITO).
Art. 2º Designar e nomear os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul (SPRF-MS), sediada em Campo Grande/MS, para atuarem na instrução e no julgamento dos processos sob a competência da SPRF-RJ, com vistas ao saneamento do acervo processual do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os membros designados exercerão mandato excepcional com vigência de 1 (um) ano, a contar da publicação deste ato, conforme a composição discriminada a seguir:
I - 7ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) RICARDO CRISTIANO MACHADO BISSACO LAMBERTI (PRF-MS) (Presidente);
b) PAULO HENRIQUE SANCHES DOS SANTOS (PRF-MS);
c) JOSE GUILHERME DOS SANTOS FERREIRA (DETRAN-MS);
d) GLAYCE FERREIRA DA SILVA LEVANDOSKI (DETRAN-MS);
e) ROBERTA RIOS DONINHO DE ALBERGARIA (ENTIDADE LIGADA ÁREA DE TRÂNSITO).
II - 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) LUIS ALBERTO SAKAI (PRF-MS) (Presidente);
b) RAFAEL VERÃO DA FONSECA (PRF-MS);
c) KÁTIA TUROLLA PERES (DETRAN-MS);
d) OTILIO RUBEN AJALA JUNIOR (DETRAN-MS);
e) WESLLEY XIMENES DE ALMEIDA RENOVATO (ENTIDADE LIGADA ÁREA DE TRÂNSITO).
III - 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA (DETRAN-MS) (Presidente);
b) JOSÉ ANTÔNIO FAGUNDES DA FONTOURA JÚNIOR (PRF-MS);
c) VINICIUS DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (PRF-MS);
d) JULIANA FERREZ RAMIRO DE CASTRO (DETRAN-MS);
e) ERICKA ABREU DE SOUZA (ENTIDADE LIGADA ÁREA DE TRÂNSITO).
Art. 3º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro (JARI-RJ) até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SPRF-RJ/PRF nº 240, de 9 de agosto de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
VITOR ALMADA DA COSTA
