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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 5

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Presidência da RepúblicaDespachos do Presidente da República

O que significa para o Brasil?

O governo federal recomenda a criação de novas diretrizes para as taxas de fiscalização da mineração cobradas por estados e municípios. O objetivo é padronizar critérios, aumentar a transparência e evitar que essas taxas tenham apenas fins arrecadatórios, buscando maior segurança jurídica para o setor mineral.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 1.575, de 3 de julho de 2026. Resolução nº 4, de 3 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Mineral - CNPM. Aprovo. Em 13 de agosto de 2026. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL RESOLUÇÃO CNPM Nº 4, DE 3 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a recomendação para construção de alternativas para a disciplina das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais - TFRM, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL - CNPM, no uso das atribuições de que tratam os arts. 5º e 6º, § 6º, inciso II, do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48390.000063/2026-93, resolve: Art. 1º Recomenda-se ao Ministério de Minas e Energia promover, em articulação com os entes federativos e os órgãos e entidades competentes, a construção de alternativas para a disciplina das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais - TFRM, com vistas ao fortalecimento da segurança jurídica, da coordenação federativa e da previsibilidade regulatória no setor mineral. Art. 2º As alternativas de que trata o art. 1º poderão contemplar, conforme sua natureza, entre outros aspectos: I - parâmetros para vinculação da taxa ao efetivo exercício do poder de polícia; II - critérios de proporcionalidade e equivalência entre custo da atividade fiscalizatória e o valor exigido; III - diretrizes destinadas a evitar a configuração de caráter meramente arrecadatório das taxas; IV - mecanismos de transparência e publicidade da metodologia de cálculo; e V - parâmetros de compatibilização entre as Taxas de Fiscalização e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. Art. 3º Recomenda-se ao Ministério de Minas e Energia que, na construção das alternativas de que trata esta Resolução, promova o diálogo institucional com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as entidades representativas do setor mineral, órgãos e entidades públicas e especialistas, com vistas à construção de entendimento, ao intercâmbio de experiências e à obtenção de subsídios técnicos que contribuam para o aperfeiçoamento da disciplina das TFRM. Art. 4º Esta Resolução possui caráter orientativo e destina-se a estimular a cooperação entre os entes federativos, a adoção de boas práticas regulatórias e o fortalecimento da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória no setor mineral, preservadas as competências constitucionais e autonomia tributária dos entes federativos. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Alexandre Silveira
Órgãos
Conselho Nacional de Política MineralMinistério de Minas e Energia
Normas citadas
Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022Resolução CNPM nº 4, de 3 de julho de 2026
Temas
Taxas de Fiscalização de Recursos MineraisCompensação Financeira pela Exploração de Recursos MineraisSetor mineral