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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 81

Portaria GM/ms Nº 10.345, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (*)

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 10.345, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (*) Credencia e habilita municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Credenciar e habilitar municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Parágrafo único. As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes da APS por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria: I - equipe de Saúde da Família - eSF com incentivo quilombola, conforme Anexo I; II - incentivo financeiro adicional de custeio para eSF que atuam em território com população quilombola, descritos no Anexo II; III - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo III; e IV - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo IV. Art. 3º Ficam credenciadas o quantitativo de equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme o Anexo V e os componentes adicionais, conforme o Anexo VI desta Portaria. Art. 4º Fica autorizada a substituição das equipes da APS, por município e Distrito Federal, conforme listado no Anexo VII desta Portaria, para fins da transferência dos incentivos de custeio federais de custeio, bem como para acompanhamento, monitoramento e avaliação. § 1º O ente federado autorizado a realizar a substituição do tipo de eAP para eSF deverá atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe - INE no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, informando a nova tipologia de equipe, sua composição profissional e a carga horária dos profissionais, conforme previsto no Anexo I da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, no prazo de até 3 competências, contado a partir da data de publicação desta Portaria. § 2º Caso o ente federado autorizado a substituir a eAP por eSF não realize os ajustes dentro do prazo estabelecido no § 1º, a autorização referida no caput será automaticamente cancelada, prevalecendo, para fins de registro, a configuração anterior do INE. § 3º Os INE substituídos de eAP para eSF, serão homologados a partir da identificação nos bancos de dados do Ministério da Saúde e passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes ao novo tipo de estratégia. Art. 5º Fica credenciado o quantitativo de serviços da APS por Município, conforme listado nos Anexos desta Portaria: I - Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme Anexo VIII, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, referentes aos componentes adicionais descritos no Anexo VIX; II - Unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme o Anexo X; III - Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb: a) incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb, conforme o Anexo XI; b) incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb, conforme o Anexo XII; e c) alteração de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme Anexo XIII. IV - Centros de Especialidades Odontológicas - CEO: a) credenciamento de CEO, conforme o Anexo XIV; b) alteração de tipologia de CEO, conforme o Anexo XV; c) concede adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, conforme o Anexo XVI; e d) incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO, conforme o Anexo XVII. V - Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD: a) credenciamento de LRPD, conforme o Anexo XVIII; e b) alteração de faixa de produção de LRPD, conforme o Anexo XIX. VI - serviços do Programa Academia da Saúde - PAS, conforme o Anexo XX. Art. 6º Fica credenciado o incentivo aos municípios, conforme listado no Anexo XXI desta Portaria, para o recebimento do incentivo financeiro adicional de custeio para as equipes de saúde integradas aos programas de residência em saúde nos municípios e no Distrito Federal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. § 1º O ente subnacional credenciado ao custeio adicional mensal de que trata o caput deverá cadastrar e manter atualizados, no SCNES, os profissionais em formação. § 2º Nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. § 3º Nos programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em APS ou Saúde da Família, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. § 4º O início e a continuidade da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal ficam condicionados ao cumprimento, por parte do município, dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Art. 7º Ficam habilitados os municípios relacionados no Anexo XXII desta Portaria para o recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado aos entes federativos responsáveis pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI. Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, com base no limite financeiro conforme o número de adolescentes atendidos por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios estabelecidos no Art. 130, Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Art. 8º A transferência dos incentivos financeiros referentes às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no SCNES, por parte do ente federado. Art. 9º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 200.740.102,00 (duzentos milhões, setecentos e quarenta mil cento e dois reais) para o ano de 2026 e de R$ 287.781.847,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais) para o ano de 2027, onerando os Programas de Trabalho 20.36901.10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários: I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as eSF e eAP; II - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; III - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde; e IV - 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF 347" do Art. 9º. Art. 10. Os créditos orçamentários referente ao incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação do Centro de Especialidades odontológicos - CEO , estabelecidos na Funcional Programática 20.36901.10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - PO 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2026, parcela única, no valor de R$ 2.910.000,00 (dois milhões novecentos e dez mil reais), descritos no Anexo XVIII desta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF COM INCENTIVO QUILOMBOLA, POR MUNICÍPIO UF IBGE Município IED INE BA 292640 RIACHO DE SANTANA 2 0002525674 PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 1 0002490102 SC 421350 PORTO BELO 4 0002553996 Total 3