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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 95
Portaria GM/MS Nº 12.092, DE 12 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.092, DE 12 DE agosto DE 2026
Habilita unidades de saúde para a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral Masculino (VSCUM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 335-K, da Seção V, Capítulo XIII, do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Saúde para a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral Masculino - VSCUM, descritas no Anexo a esta Portaria.
§ 1º As Unidades de Saúde de que tratam o caput atendem os critérios dispostos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para atuar como Unidade de VSCUM.
§ 2º Fica determinado que, as Unidades de Saúde para a VSCUM poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Vigilância à Saúde e Ambiente e, no caso de descumprimento dos requisitos, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º O Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente será responsável pelo monitoramento e avaliação das Unidades de Saúde para VSCUM.
Art. 3º O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, não acrescentará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
Município
Estabelecimento
CNES
Gestão
MS
5002704
Campo Grande
SESAU CTA Centro de Testagem e Aconselhamento - Dr. Gersírio Domingues Mendes
7003439
Municipal
SP
3550308
São Paulo
HC da FMUSP - Hospital das Clínicas de São Paulo (SEAP-HCFMUSP)
2078015
Estadual
