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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 27

PORTARIA CAPES Nº 355, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior › Gabinete

Texto integral

PORTARIA CAPES Nº 355, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Comitê Gestor do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa e Pós-Graduação - AUXPE no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39 do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria CAPES n.º 37, de 26 de janeiro de 2026, e considerando o disposto no processo n.º 23038.009484/2025-97, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa e Pós-Graduação - AUXPE no âmbito da CAPES. § 1º O Comitê Gestor do AUXPE, de caráter permanente, tem por finalidade fortalecer a governança institucional relativa aos fluxos e procedimentos internos associados à gestão do AUXPE, promovendo a padronização, a integração entre Diretorias e o aprimoramento contínuo dos processos relacionados ao auxílio. § 2º O Comitê Gestor do AUXPE é vinculado à Diretoria-Executiva da CAPES. Art. 2º O Comitê Gestor atuará no âmbito do AUXPE, observadas as competências regimentais das unidades envolvidas, com foco na governança, na articulação institucional e no acompanhamento de demandas relacionadas aos processos e instrumentos internos vinculados ao auxílio. Parágrafo único. A atuação do Comitê possui caráter de governança interna e não substitui nem altera atos normativos específicos que disciplinem o AUXPE. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do AUXPE: I - propor diretrizes e medidas voltadas à racionalização e à padronização de fluxos e procedimentos internos relacionados ao AUXPE; II - promover a integração e a uniformização de entendimentos entre as Diretorias envolvidas na gestão do AUXPE; III - analisar, priorizar e acompanhar demandas de aperfeiçoamento de processos e instrumentos de apoio vinculados à operacionalização do AUXPE, inclusive ajustes em rotinas, documentos, orientações e requisitos; IV - avaliar previamente impactos e riscos associados a alterações relevantes nos fluxos, processos e sistemas relacionados ao AUXPE, incluindo riscos tecnológicos, de indisponibilidade de sistemas, de integridade de dados e de segurança da informação; e V - propor diretrizes para governança, evolução, integração, segurança e sustentação dos sistemas de informação que suportam o AUXPE, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI. Parágrafo único. As questões não previstas nesta Portaria serão analisadas e decididas pela Diretoria-Executiva da CAPES. Art. 4º O Comitê Gestor do AUXPE será composto por representantes das seguintes unidades: I - Gabinete - GAB; II - Assessoria de Governança e Desenvolvimento Institucional - ASGDI; III - Diretoria de Gestão - DGES; IV - Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB; V - Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação - DAV; VI - Diretoria de Relações Internacionais - DRI; VII - Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica - DEB; VIII - Diretoria de Articulação e Inovação em Educação Aberta - DIEA; IX - Diretoria de Informação Científica e Estudos Avançados - DICE; e X - Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI. § 1º Os titulares das unidades indicadas no caput deverão indicar um membro titular e um membro suplente para compor o Comitê, por meio de processo específico. § 2º O Comitê será presidido pelo representante do Gabinete e, em suas ausências, pelo seu suplente. § 3º A Diretoria de Gestão atuará como Secretaria-Executiva do Comitê. Art. 5º O Comitê Gestor do AUXPE se reunirá: I - ordinariamente, de forma semestral, mediante convocação do seu Presidente; e II - extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação da maioria dos membros. § 1º A pauta da reunião será encaminhada aos membros do Comitê Gestor do AUXPE no ato da convocação. § 2º As deliberações do Comitê serão registradas e disponibilizadas para apreciação e assinatura dos membros. Art. 6º As reuniões do Comitê Gestor do AUXPE poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de videoconferência. Art. 7º O quórum mínimo para abertura das reuniões e de deliberação será de maioria absoluta dos membros. Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor do AUXPE terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 8º As convocações para as reuniões do Comitê Gestor do AUXPE serão promovidas com antecedência mínima de cinco dias para as reuniões presenciais e de três dias para as reuniões virtuais. Parágrafo único. O ato de convocação especificará a data, o formato, o local de realização, o horário de início e o horário limite de término da reunião. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO