Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 8

PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 161, DE 13 DE Agosto DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí

Texto integral

PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 161, DE 13 DE Agosto DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000510/2026-77, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, LUIZ FERNANDO ARAUJO PEREIRA, inscrito no CRMV-PI sob o nº 01956-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações para as seguintes espécies e municípios: I - Ruminantes e equídeos nos municípios de Corrente, Riacho Frio, Parnaguá, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Avelino Lopes, Júlio Borges, Morro Cabeça no Tempo, São Gonçalo do Gurguéia, Gilbués, Monte Alegre do Piauí e Santa Filomena no Estado do Piauí. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vinicio Rondinelle Ferreira Magalhães