Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 115

Portaria SAES/MS Nº 4.694, DE 13 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.694, DE 13 DE agosto DE 2026 Inclui procedimentos do rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, os procedimentos que compõem o rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem conforme previsto no art. 4º, § 1°, III da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 11.178/2026, definidos pela Portaria SAES/MS n.º 4.282, de 19 de junho de 2026. Art. 2º O rol de que trata o art. 1º corresponde aos procedimentos que possuírem o atributo complementar 065 - Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem, na Tabela de Procedimentos do SUS. §1º Fica estabelecido os mesmos parâmetros remuneratórios e percentuais de incremento previstos no Anexo I da Portaria SAES/MS n.º 4.282 de 19 de junho de 2026 para a habilitação "38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas, para o Componente Ambulatorial". §2º Os procedimentos de que trata o caput receberão a regra condicionada 0015 - condiciona o tipo de Financiamento em FAEC. §3º Os incrementos financeiros serão valorados nos sistemas nacionais de registro da produção assistencial conforme o tipo de financiamento do Fundo de Ações e Compensações Estratégicas (FAEC), subtipo de financiamento 0086 Programa Agora Tem Especialistas -Componente Ambulatorial e acumulados ao valor total da produção aprovada. Art. 3º A realização e os parâmetros remuneratórios dos procedimentos de que trata esta Portaria ficam condicionadas às habilitações específicas do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme o respectivo componente. Art. 4º Os procedimentos de que trata esta Portaria deverão ser registrados nos sistemas nacionais de informação da produção assistencial do SUS, observadas as normas vigentes aplicáveis a cada componente respectivo do Programa Agora Tem Especialistas, com obrigatoriedade de autorização e identificação por numeração especial. Parágrafo Único. A numeração especial de que trata o caput deverá ter quinto dígito "7" no instrumento de registro APAC principal, registrado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA). Art. 5º A inclusão dos procedimentos no rol dos componentes do Programa Agora Tem Especialistas de que trata esta Portaria não implica o aporte de recursos financeiros adicionais, devendo ser utilizados os recursos já destinados ao Programa. Art. 6º As inclusões previstas nesta Portaria produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026. Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias junto ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e ao Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), para implantação das alterações definidas nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte à de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES