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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 115
Portaria SAES/MS Nº 4.695, DE 13 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.695, DE 13 DE agosto DE 2026
Inclui procedimentos do rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, os procedimentos que compõem o rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem conforme previsto no art. 4º, § 1°, III da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 11.178/2026, definidos pela Portaria SAES/MS n.º 4.282, de 19 de junho de 2026.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do atributo complementar 065, da Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), para "Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem" com descrição "Rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem do Programa Agora Tem Especialistas".
Art. 3º O rol de que trata o art. 1º corresponde aos procedimentos que possuírem o atributo complementar 065 - Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem, na Tabela de Procedimentos do SUS.
§1º Fica estabelecido os mesmos parâmetros remuneratórios e percentuais de incremento previstos no Anexo I da Portaria SAES/MS n.º 4.282 de 19 de junho de 2026 para a habilitação "38.06 Agora Tem Especialistas - Ressarcimento ao SUS".
§2º Os procedimentos de que trata o caput receberão a regra condicionada 0014 - condiciona o tipo de Financiamento em MAC.
§3º Os incrementos financeiros serão valorados nos sistemas nacionais de registro da produção assistencial conforme a modalidade para geração de compensação financeira, acumulados ao valor total da produção aprovada com o tipo de financiamento Média e Alta Complexidade (MAC), sem onerar o Limite Financeiro do Teto MAC dos gestores.
Art. 4º A realização e os parâmetros remuneratórios dos procedimentos de que trata esta Portaria ficam condicionadas à habilitação do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) "38.06 Agora Tem Especialistas - Ressarcimento ao SUS".
Art. 5º Os procedimentos de que trata esta Portaria deverão ser registrados no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), observadas as normas vigentes aplicáveis do componente, com obrigatoriedade de autorização e identificação por numeração especial.
Parágrafo único. A numeração especial de que trata o caput deverá ter dígitos "05" nas posições nas posições 10ª e 11ª e o código da operadora nas posições 12ª a 17ª do número de autorização do Conjunto Mínimo de Dados (CMD).
Art. 6º A inclusão dos procedimentos no rol dos componentes do Programa Agora Tem Especialistas de que trata esta Portaria não gera impacto financeiro adicional, devendo ser utilizados os recursos já destinados ao Programa.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias junto ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e ao Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), para implantação das alterações definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte à de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
