Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 153 · Pág. 36

PORTARIA DRF/ATA Nº 7, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba

Texto integral

PORTARIA DRF/ATA Nº 7, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Estabelece as diretrizes do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Araçatuba - SP (CAC/DRF/ATA). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, Edição Extra; tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 399, de 1 de março de 2024 e pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, resolve: Art. 1º - No âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba/SP, o atendimento presencial aos contribuintes será realizado pelo CAC/DRF/ATA no horário das 8:00h às 12:00h, com emissão de senhas das 8:00h às 11:30h. Art. 2º - O atendimento presencial será realizado conforme a capacidade de atendimento da Unidade. As senhas serão emitidas na Triagem da Unidade ou pela internet através de agendamento. § 1º - O agendamento é opcional e poderá ser realizado através do site da RFB, de acordo com as vagas e horários disponíveis no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ Art. 3º - O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços: I - atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral; II - recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo interessado esteja impossibilitado de obter o acesso ao Portal e-CAC; III - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual - MEI; IV - emissão de documentos, exceto o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e V - orientação a pessoa física e ao MEI. Art. 4º - Aplicam-se ainda as demais disposições contidas na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 399, de 1 de março de 2024 e pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026. Art. 5º - Revoga-se a Portaria DRF/ATA nº 1, de 13 de fevereiro de 2025. EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER