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AcórdãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 15
ACÓRDÃOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
ACÓRDÃOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 194 - Processo nº 53500.047732/2024-74
Recorrente/Interessado: WINITY II TELECOM LTDA. CNPJ nº 43.663.075/0001-65
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto em face do Despacho Decisório nº 23/2025/COUN/SCO (SEI nº 13193909), de 17 de fevereiro de 2025, para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) reformar, de ofício, a decisão, para que a notificação da expectativa de sinistro da JUNTO SEGUROS S.A., CNPJ nº 84.948.157/0001-33, no âmbito do Processo nº 53500.030773/2022-60, tal como previsto na Apólice nº 02-0775-0984885 (SEI nº 11215825), se dê em relação aos compromissos de abrangência previstos nos itens 3.1.1 e 3.2.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, os quais foram assumidos e não cumpridos pela WINITY II TELECOM LTDA.
Nº 196 - Processo nº 53500.076795/2024-38
Recorrente/Interessado: UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 02.255.187/0001-08, nº 04.368.865/0001-66 e nº 01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade:
a) receber a Petição Extemporânea SEI nº 12162295 para, no mérito, indeferir o pedido nela constante;
b) conhecer do Recurso Administrativo interposto por LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. e por SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES em face do Despacho Decisório nº 130/2024/CPRP/SCP (SEI nº 12785544), de 8 de novembro de 2024, para, no mérito, dar-lhe provimento, em razão da existência de fato superveniente que alterou o cenário inicialmente analisado pela área técnica e pelo Conselheiro Relator da Matéria, acarretando a eliminação da sobreposição de outorgas, preservando-se integralmente os fundamentos jurídicos desenvolvidos pelo Relator quanto à interpretação do regime regulatório aplicável ao Serviço Móvel Pessoal e à sua exploração por meio de rede virtual; e,
c) homologar integralmente o contrato de credenciamento para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP por meio de rede virtual credenciada firmado entre UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("UNIFIQUE"), como Prestadora origem, e LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("LIGGA"), como Credenciada.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 203, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 53500.027376/2020-49
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 68/2026/AF (SEI nº 15867634), integrante deste acórdão, aprovar, nos termos da Minuta de Ato (SEI nº 16093076), a proposta de alteração do Ato nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017, que aprova os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, o qual objetiva restringir o uso de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita para Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais à subfaixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
