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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 65

DESPACHO SG Nº 1.080, de 13 de agosto de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 1.080, de 13 de agosto de 2026 Processo Administrativo nº 08700.013148/2025-95 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002069/2023-97) Representante: Cade ex officio. Representados: BRA CONSTRUTORA EIRELI, CCL - CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA LOSANGO LTDA, CONSTRUTORA TERRAYAMA LIMITADA, ENPA ENGENHARIA E PARCEIRA EIRELI, ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A, ÉTICA CONSTRUTORA LTDA, HWN ENGENHARIA LTDA, IBIZA CONSTRUTORA LTDA, LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, M. A. ENGENHARIA LTDA, MINASPARA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, PAVIENGE ENGENHARIA LTDA e TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA. Edgard Santos Bonifácio Leite, Edson Fernando Maciel Tavares, Fernando Sant'ana, Hércules Oliveira Riccioppo, João Borges de Oliveira Junior, José Roberto de Freitas, Juliane de Aquino Mendes Leite, Leonardo Bruno Arataque Gomes , Lucas Alves de Brito Baeta, Luiz Otavio Fontes Junqueira, Marcelo Constantino de Araújo, Marcio Bozetti, Maria de Aquino Mendes Leite, Thágory Henrique Amaral e Vinícius Costa de Amorim. Advogados: Anneliese Velasco Burkert Eger, Artur Paiva de Lima, Beatriz Procaci Ervilha Bonazza, Carla Nunes Reis Silva, Carlos Eduardo Maluf Pereira, Carlos Talaveira Valentini Tristão, Christiano Sanzio Bastos Perpétuo, Clarissa Lopes Dias, Davidson Deniz de Queiroz, Douglas Leal Chiodi, Edson Junio Dias de Sousa, Eduardo Borges Espínola Araújo, Eduardo Caminati Anders, Felipe Lauretti Spinardi, Flávio Almeida de Lima, Gabriela Marcondes Ribas, Georgios Theodoros Anastassiadis, Geraldo Cunha Neto, Glauber Frois Rodrigues, Glaubher Murilo Demaria Moura, Isabela Garcia Borges, Ivo Teixeira Gico Júnior, Jéssica Gusman Gomes, João Gabriel Costa dos Santos, Julia Raquel Haddad Niemeyer, Juliana Dias Brandão, Leonardo Pereira Santos Costa, Leticia Harumi Yada, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Marcela Medeiros de Carvalho, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Paula Pereira de Andrade, Marina Junqueira Lima, Max Robert Melo, Sebastião Botto de Barros Tojal, Sofia Esmanhoto Andrioli, Tainá Berbert Tavares, Thaynara Claudia Benedito, Thiago Villela Dutra, Vanessa Nassar, Wanessa Neves Lessa Romanhol, Wellington Moreira Romanhol e outros. Acolho a Nota Técnica nº 41/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1800411) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a): (i)- deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (ii) - deferimento da produção prova pericial pelos Representados TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA, PAVIENGE ENGENHARIA LTDA, MINASPARA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, IBIZA CONSTRUTORA LTDA, Fernando Sant'ana, Thágory Henrique Amaral e Vinícius Costa de Amorim, desde que por eles produzida, até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento; (iii) - facultar aos Representados a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Nessa hipótese, o Representado deve indicar, no prazo de 15 (quinze) dias se aceita essa opção, que passarão a ter valor de prova documental; (iv)- produção de provas documentais e orais por esta Superintendência-Geral do Cade, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; (v)- intimação dos Representados Edgard Santos Bonifácio Leite, Edson Fernando Maciel Tavares, Fernando Sant'ana, Hércules Oliveira Riccioppo, João Borges de Oliveira Junior, Jose Roberto de Freitas, Juliane de Aquino Mendes Leite, Lucas Alves de Brito Baeta, Luiz Otavio Fontes Junqueira, Marcelo Constantino de Araújo, Marcio Bozetti, Maria de Aquino Mendes Leite e Vinícius Costa de Amorim, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (vi) intimação das Representadas CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA TERRAYAMA LIMITADA, ETICA CONSTRUTORA LTDA, HWN ENGENHARIA LTDA, IBIZA CONSTRUTORA LTDA, LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, MA ENGENHARIA LTDA, MTSUL CONSTRUCOES LTDA, PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, PAVIENGE ENGENHARIA LTDA e TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA, para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (vii)- intimação dos Representados PAVIENGE ENGENHARIA LTDA, MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, CCL - CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA, Marcio Bozetti e José Roberto de Freitas, para complementarem informações sobre o pedido de prova testemunhal, no prazo de 5 (cinco) dias; (viii)- indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da referida Nota Técnica; (ix) indeferimento do pedido produção de prova testemunhal genérico apresentado pelos Representados TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA, IBIZA CONSTRUTORA LTDA, LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, CONSTRUTORA LOSANGO LTDA, Fernando Sant'ana, Vinícius Costa de Amorim, Luiz Otavio Fontes Junqueira e Edgard Santos Bonifácio Leite, considerando a ausência de indicação da qualificação específica de testemunhas - sendo certa a possibilidade de apresentação de declarações escritas e de documentos até o final da instrução. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino