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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 66

DESPACHO Nº 3.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.903644/2021-88, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 31.233.530/0001-03, em face da decisão da CCEE, em sua 1.202ª reunião, que manteve a aplicação de penalidade por insuficiência de lastro de energia referente à contabilização de março de 2021, no valor de R$ 61.152,64 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO