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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 66
DESPACHO Nº 3.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.903644/2021-88, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 31.233.530/0001-03, em face da decisão da CCEE, em sua 1.202ª reunião, que manteve a aplicação de penalidade por insuficiência de lastro de energia referente à contabilização de março de 2021, no valor de R$ 61.152,64 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
