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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 66
DESPACHO Nº 3.079, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.079, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905761/2023-48, decide:
(i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) no âmbito do Processo PROC/OUV/5748/2021 (VIPROC Nº 08923246/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda cadastrada sob o CNPJ: 10.508.935/0001-37 para representar o Município de Madalena - CE; e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.905761/2023-48, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
