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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 66

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.601, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato prorroga a vigência das atuais tarifas de energia elétrica da Equatorial CEA no Amapá até 24 de maio de 2027. Na prática, os consumidores atendidos por esta distribuidora manterão os mesmos valores tarifários vigentes durante o período estendido.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.601, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016427/2026-62. Interessados: Companhia de Eletricidade do Amapá - Equatorial CEA (CNPJ nº 05.965.546/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, UHE Coaracy Nunes, Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. - LMTE, Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. - EAP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá - Equatorial CEA, previstas na Resolução Homologatória nº 3.572, de 7 de abril de 2026, pelo período de 13 de dezembro de 2026 a 24 de maio de 2027. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEELCâmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Empresas
Companhia de Eletricidade do Amapá - Equatorial CEALinhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. - LMTEEnergisa Amapá Transmissora de Energia S.A. - EAP
Locais
UHE Coaracy Nunes
Normas citadas
Resolução Homologatória nº 3.572
Temas
Tarifas de energia elétrica