Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 66
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.742, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Nova Brasilândia D'Oeste, em Rondônia, para permitir a ampliação da Subestação de energia local. A medida beneficia a empresa Energisa Rondônia, que utilizará a área para expandir a infraestrutura de distribuição de energia na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.742, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.017945/2026-01. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 577 (quinhentos e setenta e sete) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Nova Brasilândia, localizada no município de Nova Brasilândia D'Oeste, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislação.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A.
Locais
Nova Brasilândia D'OesteRondônia
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.742
Temas
desapropriaçãoenergia elétrica
