Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 66
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.716, DE 21 DE JULHO DE 2026(*)
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato altera uma autorização anterior concedida à Chesf para a realização de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. A mudança ajusta os valores da Receita Anual Permitida (RAP) que a empresa recebe pela operação dessas instalações.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.716, DE 21 DE JULHO DE 2026(*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003484/2026-81. Interessado: Axia Energia Nordeste (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf) CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 16.637, de 10 de março de 2026, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Republicada por ter saído, no DOU nº 139, Seção 1, pág. 69, em 27/07/2026, com incorreção no original.
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Axia Energia NordesteCompanhia Hidro Elétrica do São FranciscoChesf
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.716Resolução Autorizativa nº 16.637
Temas
Transmissão de energiaReceita Anual Permitida
