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DespachoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 67

DESPACHO Nº 3.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004088/2024-18, decide: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 13/2026-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, tendo em vista a comprovação de que a documentação considerada pendente foi encaminhada pela Tesla Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.726.794/0001-82, antes da emissão do referido Termo e de que a empresa atende aos requisitos previstos na regulamentação vigente para manutenção de sua autorização para comercialização de energia elétrica; e (ii) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica considere a documentação encaminhada pelo agente em 9 de março de 2026, para fins de comprovação dos requisitos para manutenção de sua autorização como comercializador de energia. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO